A sonegação do “Pix-PJ” em vendas na tributação empresarial. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, direito digital e propriedade industrial. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. 

Por Frederico Cortez

A modalidade de transação comercial via sistema “Pix” foi uma das maiores revoluções em meios de pagamentos ocorrida nos últimos anos, em que pela primeira vez houve a quebra da triangulação necessária intermediária por um agente financeiro. Criado pelo Banco Central em 16 de novembro de 2020, a nova plataforma teve com meta ser um diferencial diante dos modais até então existentes, tais como: TED, DOC, cartão e boleto. Tanto é que os números impressionam, pois o pagamento via Pix movimentou cerca de R$ 1,5 bilhão só em 2021.

Entre pessoas físicas ainda não há obrigação tributária para a movimentação pelo Pix, o que não acontece para as empresas. Em abril deste ano, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) juntamente com a Secretaria da Receita Federal assinaram o “Convênio ICMS 50”, que passou a disciplinar a tributação sobre as operações comerciais via Pix na pessoa jurídica (PJ). No caso, importante destacar que desde 2001 existe a determinação de compartilhamento de dados sobre operações baseadas em vendas por meio de cartão de crédito e débito. Assim, em 2020 foram incluídas as operações via boleto, transferência de recursos e meios de pagamento instantâneo (leia-se: Pix PJ) através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

Atendendo pedidos dos bancos e das instituições financeiras, o Confaz alterou recentemente o Convênio ICMS 50 que determinou a retroatividade do envio dos dados das transações via Pix PJ aos órgãos públicos desde novembro de 2020, conforme consta no §5º, inciso II da cláusula primeira do Convêncio ICMS 50. Com essas medidas, agora é uma regra sem exceção para o empreendedorismo emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) mesmo que o consumidor não exija. Isso porque, o Fisco possui ferramentas eletrônicas com uso de inteligência artificial que consegue mapear todas as transações efetivadas pelo negócio, seja por meio de cartão de crédito, de débito e “Pix PJ”. Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) não há ainda essa obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para operações via Pix PJ.

As consequências para o empreendedor ou empreendedora que omitir a tributação pelo seu Pix PJ por falta de emissão de nota fiscal são sérias, enquadradas como crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) com aplicação da pena de detenção, multa de até 10 (dez) vezes, mais 50% como pena pedagógica, sobre o valor do tributo a ser recolhido e também a perda do regime tributário emoldurado pelo Simples Nacional para quem estiver inscrito como micro e pequena empresa.

Um dado importante a se mostrar, revela que a partir de janeiro de 2023 os bancos deverão enviar de forma escalonada todos os dados referentes às movimentações via Pix das empresas. Outro fato esclarecedor é que as secretarias de fazenda dos estados já podem autuar as empresas por falta de emissão de NF-e e de recolhimento de tributo pelas vendas no Pix, independentemente da entrega das informações bancárias pelas instituições financeiras que tem seu início somente em 2023.

Desde a vigência do Convênio ICMS 50, temos prestado orientação jurídica para empresas sobre essa obediência ao novo regramento do Confaz. Infelizmente, temos ainda uma cultura de que “sonegar imposto é vantajoso”, mas entendimento vacilante do empreendedorismo é resultante de uma carência de assessoria jurídica corporativa especializada e que pode arruinar de vez o negócio, sem falar nas repercussões penais para o (a) empreendedor (a). Deixo aqui o conceito de crime de sonegação fiscal, em sendo a prática de deixar de declarar ou falsear informações financeiras do empreendimento para as autoridades fiscais, com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos.

Regularizar toda a movimentação financeira do negócio desde novembro de 2020 é o primeiro passo para o empreendimento ficar blindado, do crime de sonegação fiscal pela operação do “Pix-PJ”. Ah caros empreendedores, um fato importante é que o Fisco tem até cinco anos para vasculhar toda a sua contabilidade para fins de aplicação das sanções afeitas ao crime de sonegação fiscal pela falta de emissão de nota fiscal eletrônica nas operações via Pix.

Com a tecnologia, as transações financeiras instantâneas legalizadas no País ficaram completamente blindadas contra qualquer tipo de fraude. Assim, o único e melhor caminho a se trilhar é por meio da legalidade, pagando todos os impostos devidos. O que o empreendedorismo deve entender é que, a conta matemática de pagar impostos é uma obrigação inarredável do seu negócio, onde o cálculo do tributo é feito por uma métrica de suas vendas. E a certeza que temos é que, a única forma de um negócio não ser tributado será quando deixar de existir.

Boas vendas e com todos os impostos pagos!

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