Equipe Focus
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Liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em favor de Eunício Oliveira (MDB) determina que Facebook e Capitão Wagner (Pros) tirem do ar “resultado fraudulento de pesquisa inexiste”. No pedido, o senador aponta que a postagem também foi “patrocinada, de modo a alcançar um universo gigantesco de pessoas”.
Para o juiz Demétrio Saker Neto, relator, a “postagem por si só demonstra pesquisa inexistente”. O magistrado aponta que o levantamento não consta nos registros do TRE-CE e que foi divulgada sem os requisitos previstos na lei eleitoral.
Na peça, Eunício também pediu que a página do Capitão fosse retirada do ar por 24 horas, o que o juiz considerou incabível por caracterizar censura prévia.
Em caso de descumprimento, Wagner e Facebook teriam de arcar com multa de R$ 10 mil/dia. O link que consta no processo, no entanto, já foi retirado do ar.
Confira a limiar aqui.







