Ceará cria Comissão Central para apurar responsabilidade em licitações

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Foto: Divulgação

O estado do Ceará passa a contar com a Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. A Comissão foi instituída pelo decreto nº 35.726, de 30 de outubro de 2023, e será responsável pela instauração e processamento de processo administrativo sancionatório destinado a apurar infrações cometidas por licitante durante a fase externa de licitação, além de aplicar sanção administrativa prevista no instrumento convocatório ou na legislação pertinente. Veja a íntegra do Decreto nº 35.726.

A Comissão Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações será composta por um Procurador do Estado e dois servidores estáveis que serão designados em portaria do Procurador-Geral do Estado, cabendo-lhe avaliar os fatos e as circunstâncias relativas ao cometimento do ilícito.

A coordenadora da Central de Licitações, Valéria Rodrigues, ressalta que a medida cumpre o que orienta a Lei 14.133/2021, em seu artigo 158, e que a Comissão terá a missão de apurar infrações cometidas por licitante durante a fase externa do processo licitatório e aplicar sanção administrativa prevista.

A nova Lei de Licitações e Contratos, cuja plena eficácia começa em 2024, prevê que a aplicação de eventuais sanções requer “a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir”.

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