Equipe Focus
O ministro do STF Celso de Mello rejeitou nesta quinta-feira, 6, pedido dos advogados do ex-presidente Lula para suspender a decisão do TSE que barrou a candidatura dele. Para o ministro, a solicitação de anulação não pode ser apreciada porque o Supremo ainda não foi notificado do caso. “Em suma: a ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro na decisão. “Em face do exposto, não conheço do pleito”, escreveu.
Esta foi a segunda derrota dos advogados de Lula em um só dia. O ministro Edson Fachin indeferiu o pedido formulado para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF-4, que confirmou a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).
Para tentar anular a decisão do TSE, os advogados de Lula recorreram afirmando que há o entendimento de um comitê da ONU é que Lula deve concorrer e também o de que a lei assegura a ele concorrer “sub judice” até uma decisão final sobre a candidatura.
O pedido da defesa de Lula foi feito na tarde de quarta-feira, 5, e foi a terceira tentativa em 24 horas de manter a campanha do petista à Presidência.







