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Desafios do mercado voluntário de crédito de carbono. Por André Parente

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André Parente é advogado e sócio do escritório Sócio da Abreu e Parente Advogado. Especialista em tokenização e regulamentação de ativos digitais, com experiência em operações estruturadas em redes de blockchain. Estrategista de projetos digitais com atuação no mercado de ativos digitais.

Por André Parente
Post convidado

O mercado voluntário de crédito de carbono tem se tornado cada vez mais relevante em todo o mundo, à medida que empresas, organizações e indivíduos buscam formas de reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) e contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. No entanto, a regulamentação do mercado voluntário de crédito de carbono ainda é incipiente, e existem muitos desafios legais e regulatórios a serem enfrentados nos tribunais Neste artigo, vamos examinar alguns dos casos em jurisdição brasileira e internacional relacionados ao mercado voluntário de crédito de carbono, bem como as questões legais e regulatórias que cercam esse mercado.

Seguem abaixo algumas jurisprudências e cases internacionais, não custa salientar que não analisaremos problemas relativos a regularização da terra produtiva, societária e problemas mais comuns que acontecem em todo ambiente corporativo mas, exclusivamente, no ativo verde,  vejamos :

  1. Caso Chevron X Sindicatos – Em 2013, um grupo de sindicatos processou a Chevron em uma corte de Nova York, alegando que a empresa havia vendido créditos de carbono inválidos e fraudulentos em um projeto de reflorestamento na América Latina. A Chevron negou as acusações, mas a corte decidiu em favor dos sindicatos, determinando que a empresa havia violado a lei estadual de proteção ao consumidor;
  2. Caso Noble Group X Greenpeace – Em 2013, a ONG Greenpeace acusou a empresa de comércio de commodities Noble Group de vender créditos de carbono falsos em um projeto de reflorestamento na Indonésia. A Noble Group negou as acusações, mas a Greenpeace apresentou evidências de que os créditos não haviam sido validados por uma agência independente. O caso acabou sendo resolvido fora dos tribunais, com a Noble Group concordando em cancelar os créditos em questão;
  3. Caso Silver Spring Networks X Renewable Choice Energy – Em 2014, a empresa de tecnologia Silver Spring Networks processou a Renewable Choice Energy, alegando que a empresa havia vendido créditos de carbono falsos em um projeto de energia renovável nos Estados Unidos. A Renewable Choice Energy negou as acusações, mas a corte decidiu em favor da Silver Spring Networks, determinando que a empresa havia violado a lei estadual de proteção ao consumidor.

Casos em jurisdição brasileira, além do risco do dia a dia, num mercado de startups com gestores sem muita bagagem empresarial, pouco desenvolvido, existem alguns casos relevantes relacionados a esse mercado em jurisdição brasileira. Um desses casos é o processo administrativo nº 003/2011, que foi instaurado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra uma empresa que havia vendido créditos de carbono falsos a um comprador estrangeiro. A empresa foi multada em R$ 1,5 milhão e teve sua atividade suspensa pelo ICMBio. Outro caso relevante é o processo administrativo nº 002/2015, instaurado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul contra uma empresa que havia vendido créditos de carbono sem a devida verificação e certificação. A empresa foi multada em R$ 500 mil e teve sua atividade suspensa pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

A empresa JBS foi multada em R$ 7,7 milhões pelo Ibama em 2020, devido a irregularidades em um projeto de crédito de carbono em Mato Grosso. O projeto, que se destinava a A JBS foi multada pelo Ibama em 2020 por irregularidades encontradas em um projeto de crédito de carbono na região de Mato Grosso, envolvendo o desmatamento de área de cerrado. Segundo o Ibama, a empresa não teria cumprido os critérios estabelecidos para a obtenção dos créditos de carbono, como a regularização ambiental e fundiária da propriedade, a conservação das áreas de preservação permanente e a não utilização de áreas embargadas pelo órgão.

Além da multa, o Ibama determinou a suspensão da venda dos créditos de carbono do projeto em questão, bem como a invalidação de todos os créditos já emitidos. A JBS contestou a multa e a suspensão da venda dos créditos na justiça, alegando que cumpriu todas as obrigações exigidas e que a suspensão da venda dos créditos prejudicaria a empresa e os produtores rurais envolvidos.

Por fim, este que escreve bateu às portas do Poder Judiciário questionando a exigência do certificado internacional da Verra (Verified Carbon Standard), certificadora internacional independente para auditoria em crédito de carbono, para contratos junto ao BNDS, alegamos que a Certificação Internacional era muito cara, o que inviabilizaria a geração de crédito de carbono por um pequeno produtor, a questão ainda está sub judicie e esperamos que o BNDS entenda esse gargalo.

O caso está sendo analisado pela justiça e ainda não há decisão final sobre o assunto. No entanto, o episódio evidencia a importância da regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais para a obtenção de créditos de carbono, bem como a necessidade de cumprimento das normas e critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.

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