Eleições 2026: Pardal entra em operação e permite denúncias de propaganda irregular

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Imagem: (José Cruz/Agência Brasil)

Aplicativo do TSE recebe fotos, vídeos, áudios e links; identidade do denunciante será mantida sob sigilo

Com o início oficial da propaganda eleitoral, a fiscalização das campanhas ganhou o reforço direto dos eleitores. Desde domingo (16), o aplicativo Pardal Móvel está disponível para receber denúncias sobre possíveis irregularidades cometidas por candidatos, partidos, federações e coligações nas Eleições 2026.

A ferramenta foi regulamentada pela Portaria TSE nº 451/2026 e permite que qualquer cidadão encaminhe à Justiça Eleitoral informações sobre propaganda considerada irregular. Caberá aos tribunais regionais e aos juízos eleitorais analisar cada ocorrência e adotar as providências cabíveis.

O acesso ao aplicativo exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a norma assegura o sigilo dos dados da pessoa responsável pela denúncia.

Denúncias podem conter fotos, vídeos e áudios

O procedimento começa com a descrição da suposta irregularidade. Um agente automatizado realiza a classificação preliminar do caso em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de propaganda irregular.

A classificação poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, gravações de áudio e endereços eletrônicos que contribuam para a apuração dos fatos.

Antes da conclusão do registro, o sistema apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. A medida busca evitar denúncias equivocadas ou sem elementos mínimos de comprovação.

Após o envio, o Pardal gera um número de protocolo. O andamento poderá ser acompanhado pelo aplicativo ou por um link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.

Três módulos de fiscalização

O sistema Pardal está dividido em três ambientes:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível na Google Play e na App Store;
  • Pardal ADM: módulo exclusivo da Justiça Eleitoral para triagem, distribuição e gestão das denúncias;
  • Pardal Web: plataforma pública para consulta das estatísticas das ocorrências registradas.

As denúncias poderão ser encaminhadas automaticamente às zonas eleitorais competentes, conforme o município, o tipo de irregularidade ou a equipe responsável pela análise.

Candidatos poderão ser notificados

A Justiça Eleitoral também poderá utilizar o sistema para enviar notificações eletrônicas aos candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias. Os notificados poderão apresentar esclarecimentos, documentos ou comprovar que a irregularidade foi corrigida.

Quando necessário, a ocorrência poderá ser autuada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, conhecida pela sigla NIPE.

A integração pretende reduzir o tempo entre o recebimento da denúncia e a adoção de medidas administrativas ou judiciais.

Crimes eleitorais e desinformação

O Pardal é destinado especificamente às irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Caso o relato envolva crime eleitoral ou outro ilícito que ultrapasse essa finalidade, o usuário será direcionado aos canais do Ministério Público Eleitoral.

As comunicações sobre desinformação capaz de comprometer a integridade das eleições deverão ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

O aplicativo está disponível desde 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. As estatísticas podem ser acompanhadas pelo Pardal Web.

A regulamentação completa está disponível na Portaria TSE nº 451/2026.

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