A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e manteve a decisão que obriga a empresa a fornecer informações sobre seus trabalhadores para fins de verificação da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. O colegiado entendeu que o envio dos dados não fere a intimidade dos empregados.
Objetivo: Conferir Recolhimento de Contribuições
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) solicitou à empresa o fornecimento das guias de contribuição sindical, lista nominal dos empregados da categoria e respectivos salários mensais, além dos cargos ocupados. O pedido, fundamentado na Nota Técnica 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visava garantir a correta fiscalização dos valores descontados e repassados pelo empregador.
Metrô Alegou Necessidade de Autorização dos Trabalhadores
A empresa argumentou que tal obrigação não tem respaldo legal e que a divulgação dos dados exige autorização expressa dos empregados, sob pena de violação da intimidade. Também sustentou que o sindicato poderia utilizar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para realizar a fiscalização.
Sindicato Tem Direito de Fiscalizar Recolhimentos
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu o pedido do sindicato, levando o Metrô a recorrer ao TST. No julgamento, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS servem para políticas públicas e não substituem os dados solicitados pelo sindicato, necessários para a fiscalização dos recolhimentos sindicais.
Quanto à constitucionalidade da Nota Técnica do MTE, o ministro destacou que sua invalidade só poderia ser declarada pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial. Como não há decisão anterior do Pleno do TST ou do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a questão permanece inalterada.
Decisão Unânime
Por unanimidade, a Sétima Turma do TST manteve a decisão que determina o fornecimento dos dados pelo Metrô do Rio ao sindicato, reforçando o direito da entidade de fiscalizar a correta destinação das contribuições sindicais.