Empresa deve fornecer dados de empregados para sindicato, decide TST

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. e manteve a decisão que obriga a empresa a fornecer informações sobre seus trabalhadores para fins de verificação da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. O colegiado entendeu que o envio dos dados não fere a intimidade dos empregados.

Objetivo: Conferir Recolhimento de Contribuições

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Rio de Janeiro (Simerj) solicitou à empresa o fornecimento das guias de contribuição sindical, lista nominal dos empregados da categoria e respectivos salários mensais, além dos cargos ocupados. O pedido, fundamentado na Nota Técnica 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visava garantir a correta fiscalização dos valores descontados e repassados pelo empregador.

Metrô Alegou Necessidade de Autorização dos Trabalhadores

A empresa argumentou que tal obrigação não tem respaldo legal e que a divulgação dos dados exige autorização expressa dos empregados, sob pena de violação da intimidade. Também sustentou que o sindicato poderia utilizar dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para realizar a fiscalização.

Sindicato Tem Direito de Fiscalizar Recolhimentos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu o pedido do sindicato, levando o Metrô a recorrer ao TST. No julgamento, o relator, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que as informações obtidas por meio do Caged e da RAIS servem para políticas públicas e não substituem os dados solicitados pelo sindicato, necessários para a fiscalização dos recolhimentos sindicais.

Quanto à constitucionalidade da Nota Técnica do MTE, o ministro destacou que sua invalidade só poderia ser declarada pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial. Como não há decisão anterior do Pleno do TST ou do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a questão permanece inalterada.

Decisão Unânime

Por unanimidade, a Sétima Turma do TST manteve a decisão que determina o fornecimento dos dados pelo Metrô do Rio ao sindicato, reforçando o direito da entidade de fiscalizar a correta destinação das contribuições sindicais.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Líder com folga em três cenários, Lula ancora o voto no Ceará

Nova pesquisa: Elmano lidera com a direita fragmentada e empata com Ciro em confronto direto

Série protagonistas: Romeu Aldigueri como fiador da estabilidade

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

MAIS LIDAS DO DIA

TAP amplia rota Fortaleza–Lisboa e Ceará chega a 12 voos semanais para Portugal em 2026

Miguel Nicolelis em Fortaleza: ciência, consciência e os limites da Inteligência Artificial

Fantasmas digitais: Quando os mortos retornam; Por Gera Teixeira

A “terceira via” democrática virou Centrão; Por Paulo Elpídio

Camilo Santana diz estar confiante na reeleição de Elmano e sinaliza saída do MEC

Contador profissional. Foto: Freepik

Ceará é o 3º em MEIs no Nordeste e o 10º no Brasil

Pesquisa mostra Lula em empate técnico com Tarcísio, Flávio e Michelle no 2º turno de 2026

Pós-NRF Temprano consolida leitura estratégica do varejo global no Nordeste

Banco do Nordeste

Banco do Nordeste libera R$ 5,6 bilhões para MPEs comprarem imóveis comerciais próprios