
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após sofrer um acidente dentro da instituição, quando tinha apenas 14 anos de idade. O colegiado também manteve a condenação por danos morais e danos estéticos.
Ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o STJ reafirmou entendimento consolidado segundo o qual, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a redução ou perda da capacidade de trabalho futura, o que autoriza a fixação de pensão vitalícia.
Por que a decisão é relevante
A decisão fortalece a proteção jurídica de crianças e adolescentes em ambiente escolar e consolida a responsabilidade das instituições de ensino pela integridade física dos alunos sob sua guarda. O STJ deixou claro que não é necessário comprovar incapacidade laboral atual, bastando a redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que projetada para o futuro.
O caso concreto
O acidente ocorreu quando uma colega de classe arremessou uma lapiseira contra o aluno, provocando a perda definitiva da visão do olho esquerdo. Em primeira instância, o juízo reconheceu a omissão da escola, que deixou de prestar os primeiros socorros e não providenciou atendimento médico imediato.
Embora o TJDFT tenha mantido as indenizações por danos morais e estéticos, negou a pensão vitalícia sob o argumento de que a vítima não estaria totalmente incapaz para o trabalho, considerando que sua intenção de seguir carreira como bombeiro militar representaria apenas uma expectativa.
Entendimento do STJ: basta a redução da capacidade laboral
No julgamento do recurso especial, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, destacou que a posição do TJDFT contrariou a jurisprudência do STJ. Segundo o relator, o artigo 950 do Código Civil exige apenas a redução da capacidade de trabalho, sendo irrelevante que a vítima ainda não exercesse atividade remunerada à época do dano.
Para o ministro, nos casos em que o evento danoso ocorre durante a fase escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida, dispensando prova específica sobre o futuro profissional da vítima.
“Nos termos da jurisprudência desta corte, fixa-se o pensionamento vitalício em um salário mínimo quando comprovada a perda da visão em idade escolar”, afirmou Noronha.
Indenizações mantidas
Quanto aos danos extrapatrimoniais, o STJ manteve os valores fixados pelas instâncias ordinárias — R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. O relator ressaltou que a revisão desses montantes só é possível quando se mostram irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu no caso.
Além disso, o STJ destacou que a pretensão de rediscutir os valores demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula 7 da Corte.
O recado do STJ
A decisão reforça que instituições de ensino respondem objetivamente por falhas na vigilância e omissão no dever de cuidado, especialmente quando o dano gera sequelas permanentes em alunos menores de idade. Também consolida o entendimento de que a pensão vitalícia tem natureza compensatória, voltada à proteção da capacidade de trabalho futura da vítima.







