
A Fecomércio Ceará vai interpor recurso, nos próximos dias, junto unto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que se manifeste à respeito da urgência da medida liminar para que suspenda a cobrança.
Na última sexta-feira, 28, o juiz Emilio de Medeiros Viana, ao entender que não há urgência no pleito, negou o pedido de liminar da Federação.
Segue abaixo a nota na íntegra da Fecomércio:
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), atuando em defesa do setor terciário da Capital, entrou com uma ação e um pedido de liminar para suspender a cobrança da Taxa do Lixo em Fortaleza, ao entender que há irregularidades na taxação, como, por exemplo, a falta de uma base de cálculo adequada, tendo como referência a produção de resíduos, além da tarifa cobrada em imóveis e empreendimentos fechados, onde não há produção de lixo.
Na última sexta-feira (28), o juiz Emilio de Medeiros Viana, ao entender que não há urgência no pleito, negou o pedido de liminar, porém o mérito ainda seguirá seu trâmite para ser apreciado. Nos próximos dias, a Fecomércio irá interpor um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que se manifeste à respeito da urgência da medida liminar para que suspenda a cobrança.
Aos 34 setores econômicos por nós representados, garantimos que seguiremos atuando em defesa do desenvolvimento do Estado e do bem-estar social, além de se posicionar de forma veemente contra mais essa cobrança imposta pela Prefeitura de Fortaleza.
Juiz nega suspensão da taxa do lixo de Fortaleza em Mandado de Segurança da Fecomércio Ceará







