Fundo inconstitucional é aprovado no Ceará. Por Rafael Cruz

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Rafael Cruz.
Rafael Cruz é advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial. Foto: Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), votou e aprovou o Projeto de Lei 06/2023, apresentado pelo Governador Elmano de Freitas, criando o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal do Estado do Ceará (FESF).

Conforme o PL 06/2023 (Art. 2º), os Contribuintes beneficiários do FDI (Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará) que tenham auferido faturamento igual ou superior a R$ 8 milhões (oito milhões de reais) no exercício de 2022 terão de contribuir mensalmente com encargo equivalente a 12% do valor usufruído a título de benefício fiscal.

No que se refere à exigibilidade dos valores, a Lei prescreve que o encargo será devido a partir do regime de apuração de março/2023 (Art. 10) e que a cobrança terá a duração de 36 (trinta e seis meses), prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo (Art. 8º).

Além disso, em seu Art. 5º, a Lei vincula expressamente a destinação de pelo menos 50% (cinquenta porcento) dos recursos do FESF para a realização de cirurgias eletivas e programas de combate à fome.

Ocorre que, inobstante o objetivo do Estado, a criação do fundo é inconstitucional, por ao menos três motivos: a) consistir na criação de tributo pelos Estados em hipótese não autorizada pela Constituição Federal; b) determinar a vinculação de receita de Imposto, o que é proibido pela Constituição Federal; e c) retenção indevida, pelos Estados, de receita que seria própria dos Municípios.

Válido ressaltar que, com base nesses argumentos, em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.597, julgou inconstitucional a criação do Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, criado pelo Ceará tendo por finalidade a manutenção dos serviços de saúde, odontologia e de rede ambulatorial especializada.

Logo, como demonstrado, independentemente da motivação do Estado, é inconstitucional a criação de fundos estaduais mantidos com receita tributária.

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