A Justiça do Trabalho é a que rege relações entre empregado e empresa. Na grande maioria dos casos, existe apenas uma empresa contratante perante toda sua gama de funcionários.
Contudo, o art. 2°, §2, e §3, da CLT admite uma possibilidade de diversas empresas servirem como empregadoras de um mesmo empregado. Esse fenômeno é chamado de grupo econômico entre empresas, que para ser configurado precisa de uma série de requisitos legais. São eles:
Pluralidade de Empresas é o requisito que diz que para a configuração de um grupo econômico deve se ter duas ou mais pessoas jurídicas integrantes.
Relação hierárquica entre as empresas é o requisito que se configura quando existe uma relação de administração, controle ou direção entre as partes. Ou seja, é necessário que exista uma ou mais empresa (s) controladora (s) de operações, que administre as finanças ou tenha poder diretivo sobre toda (s) a (s) outra (s) empresa (s) controlada (s), para que reste aceito este requisito.
Interesse integrado e efetiva comunhão de interesses são dois requisitos correlacionados entre si. O primeiro diz respeito a empresas que possuem o mesmo objetivo mesmo possuindo personalidade jurídica própria (duas empresas do ramo têxtil cujo objetivo é a produção e confecção de roupas). Já o segundo é explicado como sendo interesses em comum, que embora não seja o mesmo objetivo em si, possuem um alvo específico que são dependentes (uma empresa que faz toda a contratação e controle de atividades de seus funcionários por meio de outra).
Atuação conjunta é o último dos requisitos e implica na prática de mercado verificada na conjunção de esforços para a obtenção de lucro. Trata-se de tarefas em comum realizadas em um mesmo processo produtivo.
A configuração de grupo econômico irá garantir responsabilidade solidária trabalhista para todas as empresas. Isto quer dizer, que uma possível condenação por ação trabalhista, poderá ser cobrada de todas as empresas que fazem parte do grupo.
Para evitar riscos, é essencial a procura de um advogado especialista para a consultoria de empresas, e prevenir futuros riscos prejudiciais ao financeiro da pessoa jurídica.