Grupos econômicos e seus efeitos nas ações trabalhistas. Por Johann Araújo

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Johann Araújo é advogado no Escritório Jurídico Rodrigues de Albuquerque. Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho é a que rege relações entre empregado e empresa. Na grande maioria dos casos, existe apenas uma empresa contratante perante toda sua gama de funcionários.

Contudo, o art. 2°, §2, e §3, da CLT admite uma possibilidade de diversas empresas servirem como empregadoras de um mesmo empregado. Esse fenômeno é chamado de grupo econômico entre empresas, que para ser configurado precisa de uma série de requisitos legais. São eles:

Pluralidade de Empresas é o requisito que diz que para a configuração de um grupo econômico deve se ter duas ou mais pessoas jurídicas integrantes.

Relação hierárquica entre as empresas é o requisito que se configura quando existe uma relação de administração, controle ou direção entre as partes. Ou seja, é necessário que exista uma ou mais empresa (s) controladora (s) de operações, que administre as finanças ou tenha poder diretivo sobre toda (s) a (s) outra (s) empresa (s) controlada (s), para que reste aceito este requisito.

Interesse integrado e efetiva comunhão de interesses são dois requisitos correlacionados entre si. O primeiro diz respeito a empresas que possuem o mesmo objetivo mesmo possuindo personalidade jurídica própria (duas empresas do ramo têxtil cujo objetivo é a produção e confecção de roupas). Já o segundo é explicado como sendo interesses em comum, que embora não seja o mesmo objetivo em si, possuem um alvo específico que são dependentes (uma empresa que faz toda a contratação e controle de atividades de seus funcionários por meio de outra).

Atuação conjunta é o último dos requisitos e implica na prática de mercado verificada na conjunção de esforços para a obtenção de lucro. Trata-se de tarefas em comum realizadas em um mesmo processo produtivo.

A configuração de grupo econômico irá garantir responsabilidade solidária trabalhista para todas as empresas. Isto quer dizer, que uma possível condenação por ação trabalhista, poderá ser cobrada de todas as empresas que fazem parte do grupo.

Para evitar riscos, é essencial a procura de um advogado especialista para a consultoria de empresas, e prevenir futuros riscos prejudiciais ao financeiro da pessoa jurídica.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PSB e Cidadania fecham federação para driblar cláusula de barreira e 2026

União Brasil estressa Lula em Brasília e prepara jogo duro no Ceará

Trump x Musk: ameaça de deportação expõe racha na base conservadora

💸 Fidelidade em queda: só 3 deputados do CE apoiaram Lula no aumento do IOF

🧨 Base racha, centrão avança e Lula sangra em praça pública

Congresso impõe derrota ao governo e revoga novo IOF de Lula

O PDB, Partido Digital Bolsonarista: Estudo revela como o bolsonarismo opera fora da lógica dos partidos tradicionais

📑 Brasil na UTI: Parlamentares gastam R$ 100 milhões em reembolsos médicos

Mauro Benevides Filho desmonta o mito da gastança e expõe o silêncio sobre os juros

Lula aciona Ciro na Justiça, que reage: “O maior dos agentes dos agiotas“

Fortaleza lidera ranking global de cidades com melhor desempenho ambiental, segundo a Oxford Economics

Operação Teia de Aranha: o incrível ataque ucraniano com drones de US$ 600 que destruiu dezenas de bombardeiros russos de milhões

MAIS LIDAS DO DIA

Norma de SP para recarga de carro elétrico em prédios deve virar modelo no Brasil

PSB e Cidadania fecham federação para driblar cláusula de barreira e 2026

Direito de imagem de esportistas nas redes sociais: prejuízos financeiros e riscos jurídicos. Por Frederico Cortez

👉 Nunca permita que tirem de você o que tem de mais precioso

Esquartejando Gutemberg; Por Angela Barros Leal

Nordeste empobrecido, poder garantido; Por Gera Teixeira

Novas técnicas para a desconstrução do Estado democrático; Por Paulo Elpídio

Brasil bate recorde de turistas estrangeiros e antecipa meta de 2027

Venda de veículos novos cresce 4,8% no semestre, mas junho registra queda