“Habemus” Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil! Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor e editor de conteúdo jurídico do portal Focus.jor.  Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve no Focus.jor. Email: advocacia@cortezegoncalves.adv.br / Instagram: @cortezegoncalveadvs

Por Frederico Cortez

Muito embora a Lei Geral de Proteção de Dados no País tenha sido publica em agosto de 2018, os seus efeitos não foram de imediato. De lá para cá foram dois adiamentos, e nos últimos dias já estava em construção para uma nova data para a vigência da LGPD. Nestes três dias mais recentes, a “séria LGPD brasileira” ganhou seus últimos capítulos, digno de um filme de ação e campeão de bilheteria, em razão das suas indefinições tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado Federal. Agora, não mais existem.

Na última terça-feira, 25, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 959/2020 com alteração para a nova lei de proteção de dados brasileira. Assim, ao menos, foi fixado o dia 1º de janeiro de 2021 para a sua entrada em vigor. No entanto, na data de ontem, 26, o Senado Federal retirou o adiamento da LGPD do texto da MP 959/2020. Pronto! Isso foi o bastante para logo em seguida explodirem entendimentos jurídicos e políticos diversos. Para alguns, a LGPD já está valendo a partir de hoje. Outros, defendem que só após a sanção ou veto do presidente da República no texto final da MP 959/2020. E, por fim, há a ala que atesta o efeito retroativo em relação aos atos já praticados com data fixada em 15 de agosto deste ano. Ou seja, tem conclusão para todo gosto!

No meio desse fogo cruzado, entre os que acham que a LGPD deva começar a valer logo e os que são contrários ao seu início ainda este ano, encontramos os empresários e gestores públicos. E a grande indagação, reside em como se proceder diante disso tudo. Assinalo que a nova legislação sobre a governança de dados no Brasil é fato consumado. Entrar esse ano ou não, talvez (ou certamente) deva ser a menor preocupação de quem administra uma companhia ou exerce gerência em órgão público. Digo isto, por que ainda ontem o Governo Federal baixou o Decreto nº 10.474/2020 que instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Agora não falta mais nada, para a LGPD entrar em vigor! Avalio.

Diante deste novo cenário, mais resolutivo para o setor privado é a sua iniciação às adequações aos novos protocolos de governança de dados pessoais e da privacidade, conforme as determinações legais imposta pela LGPD. Acreditar que possa haver um reverso dentro dessa temática, vai muito além de ser otimista. Digo até, que tal pensamento chega a ser fictício. Mas, em se tratando de política e da judicialização de decisões legislativas em nosso país, tudo é possível, beirando até o impossível.

Repiso no meu entendimento, que em se tratando de ganhos e perdas, o caminho mais acertado é que a empresa comece logo a se ajustar à nova lei. As penalidades são fortes e severas, sem mencionar que o consumidor ou usuário terá total poder sobre os seus dados. Assim, uma companhia que já tenha iniciado a sua implantação de LGPD, passará um conceito de transparência, seriedade e compromisso com os seus consumidores. Atenção, senhores e senhoras empresários (as), a LGPD é um investimento para seu negócio e não um custo. Enfim, LGPD, que bom tê-la conosco. Agora de vez!

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