
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal, visando a realização de concurso público para o provimento de cargos hoje ocupados por servidores comissionados. O acordo prevê a exoneração dos atuais ocupantes desses cargos em até 180 dias.
🔴 Fundamento jurídico: limites dos cargos em comissão segundo o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) é claro ao definir que cargos em comissão destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, conforme julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, de relatoria do ministro Marco Aurélio, em 2014. O tribunal destacou que a nomeação para cargos comissionados não pode ser usada para burlar a exigência de concurso público, que é regra para o ingresso na administração pública, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Assim, o MPCE constatou que muitos cargos hoje ocupados por servidores comissionados na Câmara Municipal não se enquadram nas funções típicas de livre nomeação e exoneração, configurando ocupação irregular e afronta à Constituição.
🔴 Compromissos firmados no TAC e consequências do descumprimento
A Câmara Municipal, representada pelo presidente José Jocerlanio Lima Coutinho, comprometeu-se a apresentar, no prazo máximo de 60 dias, um cronograma para a realização do concurso público. O descumprimento injustificado do TAC poderá acarretar a aplicação de multa e outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, garantindo o cumprimento das normas legais e a valorização do serviço público.
🔴 Impactos do TAC: transparência, legalidade e eficiência na gestão pública
O ajuste firmado entre MPCE e Câmara Municipal reafirma o compromisso com a legalidade e a moralidade administrativa, assegurando que cargos públicos sejam ocupados por servidores concursados, conforme prevê a Constituição e a jurisprudência do STF, promovendo maior transparência e eficiência na administração pública.