
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que suspendeu permanentemente a conta de um usuário do jogo online Free Fire, acusando-o de práticas expressamente proibidas pelos termos de uso do serviço.
O colegiado argumentou que a reanálise das decisões das instâncias inferiores exigiria um novo exame de provas e de cláusulas contratuais, o que não é permitido em recurso especial.
O usuário ajuizou uma ação de indenização contra a Garena, administradora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após sua conta ser permanentemente suspensa sob a alegação de uso de software não autorizado, com a intenção de obter vantagem indevida no jogo.
O juízo de primeiro grau reconheceu a ilegitimidade passiva do distribuidor e indeferiu o pedido de indenização contra a administradora. Em segunda instância, a decisão foi mantida, com base na constatação de provas suficientes que comprovaram a violação das regras do jogo.
Em recurso especial ao STJ, o usuário argumentou que a administradora não teria explicado claramente o motivo da exclusão de seu perfil e que não foi oferecida uma oportunidade de revisão extrajudicial da decisão, que teria ocorrido de forma automatizada. Além disso, ele alegou a nulidade da cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente de sua conta.
🔴 O que é o jogo Free Fire?
Free Fire é um jogo eletrônico do gênero battle royale, desenvolvido pela 111 Dots Studio e publicado pela Garena. Lançado em 2017, o jogo é disponibilizado para dispositivos móveis, como smartphones e tablets, e rapidamente se tornou um dos jogos mais populares do mundo. No Free Fire, até 50 jogadores são lançados em uma ilha desabitada e devem lutar entre si até que reste apenas um sobrevivente.
🔴 Proibição de revisão de provas pelo STJ
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, explicou que não houve comportamento ilegal por parte da administradora. Ele destacou que o STJ não tem competência para reavaliar as provas ou as interpretações das cláusulas contratuais feitas pelas instâncias inferiores. Além disso, o ministro ressaltou que não foi comprovado que a administradora tenha falhado em fornecer informações ao usuário sobre a suspensão de sua conta ou sobre a apuração da infração.
“Diante da realidade fática delineada pelas instâncias de origem, não há como se reconhecer nenhuma ilegalidade no comportamento da ora recorrida – provedora de aplicação da internet – consistente em suspender permanentemente a conta de jogo de um usuário de seus serviços, em virtude da prática de conduta expressamente vedada pelos termos de uso a que ele próprio aderiu”, declarou o ministro.
O ministro ainda comentou que outros recursos semelhantes não foram conhecidos no STJ devido às Súmulas 5 e 7 do tribunal, que proíbem a reanálise de provas e de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
🔴 Exclusão da conta não impede criação de novo perfil
O relator do acórdão também destacou que a exclusão da conta do usuário não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Segundo ele, a situação não deve ser confundida com a “desplataformização”, que é o banimento da pessoa física da plataforma, ou seja, a proibição definitiva de uso do serviço.
Sobre a questão do saldo eletrônico, o ministro esclareceu que não foi possível comprovar sua existência no momento da suspensão da conta, conforme indicou o juízo de primeiro grau.