O fato: A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, após suas declarações sobre adolescentes venezuelanas durante uma entrevista em 2022. A decisão, tomada pela Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reforma sentença anterior que havia absolvido o ex-presidente.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Bolsonaro relatou em um podcast que, ao visitar a comunidade de São Sebastião, no DF, viu adolescentes venezuelanas “arrumadinhas” e afirmou que “pintou um clima”. A corte considerou que a fala teve conotação sexual ofensiva e representou “sofrimento e assédio” às jovens e suas famílias.
“A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ‘ganhar a vida’ se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, diz o acórdão. O texto também classificou a fala como misógina e aporofóbica, ao associar a condição de migrantes à prostituição.
Além da indenização, Bolsonaro está proibido de:
- Constranger crianças e adolescentes a reproduzirem gestos violentos;
- Divulgar imagens de menores de idade na internet;
- Usar expressões com conotação sexual envolvendo crianças.
A decisão é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Defesa alega surpresa e questiona fundamentos: Em nota, o advogado Marcelo Bessa afirmou que a defesa de Bolsonaro “recebeu com surpresa a decisão” e acusou o TJDFT de ignorar decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas […] e citam provas inexistentes nos autos. Por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o advogado.