A Vara Única da Comarca de Pacoti acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município.
Para o Judiciário, essas atribuições possuem alto grau de complexidade técnica e não podem ser desempenhadas por servidores comissionados ou sem formação técnica específica, como ocorre atualmente no órgão.
Com a decisão, a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), até que o município cumpra os requisitos legais e estruturais definidos judicialmente.
Por que isso importa
O julgamento reafirma que o licenciamento ambiental não é atividade meramente administrativa, mas função técnica especializada, diretamente relacionada à proteção do meio ambiente e ao interesse público. A decisão sinaliza que autonomia municipal não autoriza flexibilização de padrões técnicos, sobretudo quando há risco de dano ambiental.
Lei municipal declarada inconstitucional
A Justiça também declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que instituiu a autarquia ambiental com cargos comissionados, sem concurso público e sem definição clara das atribuições. Segundo a decisão, a norma viola princípios constitucionais e compromete a legalidade do exercício do poder de polícia ambiental.
Em razão disso, o município e a autarquia devem:
- abster-se de nomear ou empossar comissionados para funções técnicas;
- não emitir licenças ou autorizações ambientais;
- estruturar o órgão com servidores efetivos de nível superior, aprovados em concurso público.
Fundamentos legais e atuação do MPCE
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O MPCE apontou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados, em afronta à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 140/2011 e à Resolução nº 07/2019 do Coema.
A legislação é clara ao exigir que órgãos ambientais disponham de equipe multidisciplinar permanente, formada por profissionais efetivos como engenheiros ambientais, biólogos e geólogos, além de vedar estruturas administrativas sem atribuições legalmente definidas.
O recado institucional
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado: o licenciamento ambiental exige estrutura técnica, servidores concursados e observância rigorosa da legislação ambiental. Modelos baseados em cargos políticos e sem qualificação não resistem ao controle judicial.






