Mensalidade escolar: Lei cearense faz entidade nacional de ensino acionar STF

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Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei cearense que estabeleceu descontos nas mensalidades escolares, durante a pandemia do novo coronavírus. No caso, a Lei 17.208/20 foi publicada no dia 11/5 que aplicou redução progressiva nos valores pagos pelos pais dos estudantes às escolas particulares de todo o estado do Ceará.

Na ADI6423, a entidade nacional representante dos colégios particulares aponta que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará inviabiliza a estratégia dos estabelecimentos de ensino em reduzir a evasão escolar e reduzir a inadimplência. O ministro Edson Fachin do STF requereu informações junto à ALCE  e ao governo estadual.

De acordo com a CONFENEN, a lei do Ceará ao aplicar  “o corte linear e horizontal” nos valores das mensalidades, reduz ” ainda mais a principal fonte de recursos para a  sobrevivência das instituições de ensino e de toda uma cadeia de professores e funcionários que delas dependem”. Caso a lei sobre os descontos seja mantida, a Confederação alega haverá demissão em massa dos seus
profissionais, começando por aqueles que desempenham atividade-meio, até chegar  nos profissionais docentes, sem qualquer garantia de que essas providências serão suficientes para impedir o encerramento das suas atividades.

Na fundamentação, a entidade nacional representativa das escolas privadas fundamenta seu pedido ao apontar que a lei estadual afronta a Constituição Federal de 1988. Outro ponto defendido pela confederação nacional de ensino particular, diz respeito à suposta invasão de competência da Assembleia Legislativa do Ceará para legislar em matéria civil, pois somente a cabe à União definir novas regras sobre direito contratual.

Ao fim, a entidade requer liminar para fins de suspender os efeitos da lei que determina os descontos nas mensalidades escolares. No mérito, a confederação pede ao STF que declare a lei cearense inconstitucional.

*Com informações STF

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