
O que está em jogo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio da Portaria MJSP nº 1.122/2026, o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, estabelecendo um padrão técnico e jurídico nacional para um dos meios de prova mais sensíveis do processo penal: o reconhecimento pessoal.
A norma responde a críticas históricas da doutrina, a evidências científicas e a precedentes dos tribunais superiores que apontam o reconhecimento mal conduzido como uma das principais causas de erros judiciários.
Por que isso importa
O reconhecimento de pessoas, quando realizado sem critérios rigorosos, compromete a confiabilidade da prova e pode resultar em condenações injustas. A Portaria enfrenta esse problema ao converter boas práticas antes apenas recomendadas em regras estruturantes obrigatórias, ancoradas no devido processo legal, na presunção de inocência e na dignidade da pessoa humana.
O eixo da investigação deixa de ser a intuição e passa a ser a prova técnica, verificável e auditável.
O avanço técnico-jurídico do Protocolo
O novo regramento consolida diretrizes modernas, entre elas:
– entrevista prévia detalhada e livre de induções;
– adoção preferencial do procedimento duplo-cego;
– registro audiovisual integral do ato;
– controle rigoroso da cadeia de custódia da prova dependente da memória humana;
– vedação expressa a práticas sugestivas, como show-ups e álbuns criminais;
– incorporação responsável de inteligência artificial, com rastreabilidade, neutralidade visual e isonomia.
O reconhecimento deixa de ser um ato informal para se tornar um procedimento probatório técnico, sujeito ao contraditório, à ampla defesa e à validação judicial.
Garantias fundamentais e enfrentamento da seletividade penal
O Protocolo também atua diretamente na prevenção de práticas discriminatórias. Exige diversidade fenotípica nos alinhamentos, combate vieses estruturais e impõe cautelas específicas em contextos historicamente marcados pela seletividade penal.
Há, ainda, regras próprias para reconhecimentos envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, alinhando a persecução penal aos parâmetros de direitos humanos e proteção integral.
Impactos institucionais e federativos
A observância do Protocolo é obrigatória para a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança Pública. Para as Polícias Civis, a adesão é facultativa, mas funciona como critério técnico para priorização no repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Trata-se, portanto, de um instrumento com impacto direto na cultura investigativa, na validade das provas produzidas e no controle judicial dos procedimentos policiais.
Síntese final
A Portaria MJSP nº 1.122/2026 reposiciona o reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, substituindo práticas empíricas por critérios científicos, reduzindo riscos de erro judiciário e fortalecendo a segurança jurídica da prova penal.
Veja o novo modelo do protocolo:








