Por Átila Varela
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) requereu a suspensão de pagamento de um benefício salarial conhecido como quinquênio, que garante o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos para quem ingressou na carreira federal até 2006. A medida prevê ainda o pagamento retroativo do benefício com correção pela inflação.
O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.
Em relatório assinado pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado, é citada uma reportagem do Estadão. “Como mostra a reportagem, a decisão que beneficia os juízes foi tomada administrativamente e deságua em um considerável aumento de gastos com pessoal no âmbito da Justiça Federal, levando o povo brasileiro a pagar pelo aumentando de salários da categoria com a maior remuneração entre os servidores públicos”, destaca um trecho do documento.
Ainda faz referência ao aumento de 18% a todos os magistrados e servidores da Justiça Federal, sendo o teto do funcionalismo público elevado ao valor de R$ 46 mil em janeiro de 2023.
“Em meu entendimento, o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ora questionado se dá em flagrante ofensa à isonomia e em acentuado contraste com a remuneração de quase a totalidade do funcionalismo público, que já amarga anos sem qualquer forma de reajuste salarial, nem mesmo para a recomposição de perdas decorrentes da inflação”, destaca o subprocurador.
Ele solicita que a Procuradoria da República “adote de imediato as providências necessárias a suspender os pagamentos mencionados no bojo dessa representação até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto”.
PEC no Senado
Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função.
Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.
Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.