
📍 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação formal à Prefeitura de Fortaleza na última sexta-feira (1º/08) exigindo a anulação imediata do atual cronograma de revisão do Plano Diretor Participativo da capital, aprovado recentemente com a exclusão de etapas de debate público.
🔴 Revisão apressada fere princípios constitucionais
A Promotoria sustenta que a exclusão de semanas destinadas à participação popular viola princípios constitucionais da administração pública, entre eles:
• Democracia participativa
• Gestão democrática da cidade (conforme o Estatuto da Cidade)
• Legalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal)
🔴 Órgãos responsáveis notificados: Prefeitura, IPLANFOR e Núcleo Gestor
A recomendação foi endereçada à Prefeitura de Fortaleza, ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) e ao Núcleo Gestor da Revisão do Plano Diretor.
Esses órgãos devem, no prazo de 10 dias, manifestar formalmente se acatarão a recomendação e dar ampla publicidade ao documento no site oficial da revisão. O MP exige transparência ativa como forma de controle social.
🔴 Ato irregular do Núcleo Gestor em reunião de 18/07
Segundo o MP, na reunião do dia 18 de julho, o Núcleo Gestor aprovou, por maioria de votos, a aceleração do calendário da revisão para conclusão até o fim de 2025.
Contudo, a deliberação:
• Não estava prevista na pauta oficial da reunião
• Não foi previamente publicizada com antecedência mínima de 15 dias
• Contraria diretamente as Resoluções nº 25/2005 e 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, que regulam os procedimentos de revisão do Plano Diretor com base na transparência e participação social.
🔴 MP adverte contra cronogramas apressados e excludentes
A Promotoria adverte, em linguagem firme, que o processo de revisão do Plano Diretor não pode ser conduzido com pressa artificial, nem com expedientes burocráticos que restrinjam o debate com a sociedade civil organizada e comunidades afetadas.
“A revisão do plano diretor não deve ser pautada por cronogramas urgentes ou expedientes e ritos restritivos, tendentes a gerar possível exclusão de setores da população.” – trecho da recomendação ministerial.
🔴 Recomendações formais do MP
Dentre as exigências do Ministério Público:
✔️ Nova proposta de alteração de cronograma deve ser publicada com antecedência mínima de 15 dias
✔️ Nenhuma pauta poderá ser discutida em reunião sem divulgação prévia
✔️ A revisão deve observar o rito participativo, sob pena de nulidade do processo administrativo e judicialização
🔴 Plano Diretor impacta o futuro urbano da cidade
O Plano Diretor é o instrumento fundamental de política urbana municipal, responsável por definir as diretrizes de uso do solo, mobilidade, zoneamento, habitação, meio ambiente e infraestrutura urbana.
A revisão, portanto, afeta diretamente interesses públicos e privados e deve seguir ritos legítimos e transparentes, especialmente considerando interesses imobiliários e pressões políticas sobre a expansão urbana.
📌 Contexto político e jurídico
A tentativa de aceleração do processo pode ser interpretada como uma tentativa de desmobilizar a sociedade civil e viabilizar mudanças estratégicas antes do próximo ciclo eleitoral municipal (2026). O MP atua aqui como garantidor da ordem constitucional e da função social da cidade, conforme o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
📌O que exige a lei municipal de Fortaleza para sua aprovação?
🟥 Plano Diretor só pode ser aprovado por lei complementar
O Plano Diretor deve ser instituído por lei complementar municipal, a ser aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, conforme determina a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar nº 62/2009.
🟥 Aprovação exige tramitação legislativa com ampla maioria
Embora não haja quórum qualificado explícito na legislação federal, o processo legislativo local pode demandar 2/3 dos votos dos vereadores. O trâmite inclui discussões, emendas, pareceres técnicos e votação em plenário.
🟥 Participação popular é obrigatória
A legislação exige que a elaboração ou revisão do Plano Diretor ocorra com ampla participação da sociedade civil, por meio de audiências públicas, consultas populares e atuação do Conselho da Cidade.
🟥 Plano deve ter conteúdo mínimo previsto no Estatuto da Cidade
Deve conter diretrizes sobre:
- Zoneamento e uso do solo
- Mobilidade e sistema viário
- Instrumentos urbanísticos como outorga onerosa, IPTU progressivo, transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas, entre outros.
🟥 Instrumentos urbanísticos precisam estar delimitados e georreferenciados
O plano deve especificar, com mapas e parâmetros urbanísticos, onde se aplicam os instrumentos da política urbana: zonas especiais, áreas de adensamento, coeficientes de aproveitamento etc.
🟥 Revisão periódica obrigatória a cada 10 anos
O Plano Diretor deve ser revisto a cada dez anos, conforme o Estatuto da Cidade. Em Fortaleza, a revisão é coordenada por núcleo gestor instituído por lei (Lei nº 10.922/2019), com participação técnica e social.
🟥 Elaboração deve ter base técnica e licitação pública
Todos os estudos, projetos e diagnósticos devem ser realizados por profissionais habilitados e, quando contratados, submetidos à licitação, conforme as regras da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
📍 A recomendação do MP reforça que a legitimidade da revisão do Plano Diretor depende da escuta ativa da população, especialmente de grupos vulneráveis, comunidades tradicionais e movimentos de moradia, os principais afetados por decisões de planejamento urbano.