MPE declara improcedente proibição de divulgar pesquisa FocusPoder/AtlasIntel

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O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do pedido do União Brasil, partido do candidato Capitão Wagner, que conseguiu, em decisão liminar, suspender a divulgação da pesquisa FocusPoder/AtlasIntel. Numa peça clara e objetiva, a manifestação do MPE, assinada pela promotora Grecianny Carvalho Cordeiro, afirma que, no registro junto à Justiça Eleitoral, estão “presentes os requisitos legais exigidos para a divulgação da pesquisa”.

A representação ainda permanece na primeira instância da Justiça Eleitoral para julgamento do mérito. No caso, na 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. A pesquisa, em grande parte, foi divulgada na quinta-feira por órgãos de imprensa de todo o País, antes da decisão liminar (que suspendeu a divulgação) ser conhecida.

Contratante da pesquisa, Focus Poder não é parte na questão e nem foi notificado quanto à decisão liminar do juizado da 115ª Zona. Ao lado da radicalidade democrática da lei, Focus defende o direito da imprensa divulgar pesquisas regularmente registradas no TSE. Divulgar ou não é decisão estritamente particular dos órgãos de comunicação. No caso do Focus Poder, o critério é a qualidade e idoneidade do instituto de pesquisa, como é o caso da AtlasIntel, empresa amplamente conhecida e respeitada com trabalhos de referência realizados em quase todos os países da América do Sul, no México, nos EUA e vários países da Europa, a exemplo da Espanha.

A posição do Ministério Público abrange todos os pontos questionados e, no fim das contas, pode ser visto como um firme manifesto pela liberdade de expressão como previsto na lei: “Tem-se que à Justiça Eleitoral não compete se imiscuir em aspectos técnicos metodológicos sobre a Pesquisa”.

E mais: “Entende o Ministério Público que foram observados todos os requisitos da Resolução TSE nº 23.600/ 2019, não tendo sido percebida qualquer irregularidade que macule tão gravemente a pesquisa a ponto de ser determinada a sua suspensão”.

Ponto por ponto da posição do MPE

  • Acerca da impugnação quanto ao plano amostral e à distribuição amostral, verifica-se que a legislação eleitoral exige, tão somente, a indicação do plano amostral utilizado, requisito este que foi suficientemente atendido pela empresa requerida. Ademais, a nota técnica apresentada pela requerida esclarece suficientemente a metodologia utilizada na pesquisa, bem como os bancos de dados empregados.
  • Com relação ao questionário aplicado, verifica-se que as partes supostamente omitidas são a lista de bairros de Fortaleza/CE, possíveis níveis educacionais, possíveis idades e possíveis faixas de renda, informações estas presumíveis, não se vislumbrando de que forma a supressão dessas opções acarretariam prejuízo à idoneidade da pesquisa.
  • Dessa forma, opina o Ministério Público sejam julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Representação, uma vez que presentes os requisitos legais exigidos para a divulgação da pesquisa.

Confira o parecer completo do MPE

Parecer do MPE Pesq Fortaleza AtlasIntel

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+Juiz eleitoral reconhece legalidade da pesquisa FocusPoder/AtlasIntel

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