Náutico aciona Justiça contra Barbra’s buffet por uso ilegal do espaço comum e descumprimento contratual

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Sede do Náutico Atlético Cearense, em Fortaleza-CE. Foto: Divulgação

Entenda o caso O Clube Náutico Atlético Cearense ajuizou ação de despejo contra a empresa Barbra’s Serviços de Alimentação e Apoio Empresarial Ltda., após constatar que esta vinha utilizando ilegalmente o espaço locado — destinado exclusivamente à operação de bar e restaurante — para promover festas privadas de terceiros, mediante cobrança de aluguel, sem qualquer autorização ou repasse ao clube. Além de desviar a finalidade contratual, a empresa impediu o acesso dos sócios aos salões sociais em dias de eventos, descumpriu cláusulas essenciais como a prestação de contas, o pagamento de aluguéis desde janeiro de 2025 e tributos como IPTU. Aponta a defesa do clube.

A petição judicial, assinada pelos advogados Gabriel Brandão e Frederico Cortez, da diretoria jurídica do Náutico, aponta enriquecimento ilícito por parte da locatária, inadimplência com o valor da locação e requer a rescisão contratual e desocupação imediata do imóvel.

🔴 Finalidade contratual desrespeitada: contrato previa apenas bar e restaurante
Segundo a defesa da agremiação, o contrato de locação firmado entre o Náutico Atlético Cearense e a empresa Barbras Serviços de Alimentação e Apoio Empresarial Ltda destinava-se exclusivamente à operação de bar e restaurante, com acesso livre aos sócios e visitantes do clube. No entanto, a empresa passou a explorar comercialmente o espaço como verdadeiro buffet de festas privadas, promovendo eventos fechados e alugando o local para terceiros, prática expressamente vedada contratualmente.

🔴 Sócios do Náutico são impedidos de usar os salões do clube
A procuradora jurídica do Náutico Atlético Cearense destaca na petição que nos dias de festas particulares promovidas pela empresa Barbras, os sócios do Náutico Atlético Cearense são impedidos de frequentar os salões sociais do clube – espaços que são patrimônio coletivo da associação. A estrutura, que deveria estar disponível para atividades institucionais, esportivas e sociais dos associados, tem sido sistematicamente privatizada para casamentos, aniversários, formaturas e eventos corporativos de terceiros, desvirtuando totalmente a função do clube.

🔴 Clube é excluído dos lucros, mas arca com os custos
De acordo com os autos do processo, enquanto a empresa locatária lucra com a realização de eventos privados, o Náutico não recebe qualquer repasse adicional por essas festas. Pior: a agremiação assume os impactos logísticos e estruturais decorrentes da realização desses eventos – como consumo de energia, desgaste físico do local, uso de pessoal de apoio e segurança – sem contrapartida financeira ou contratual. Trata-se de uma conduta que, além de abusiva, é incompatível com os princípios da boa-fé contratual.

🔴 Despejo motivado por inadimplência, sublocação irregular e desvio de finalidade
A Barbras também está inadimplente com os aluguéis desde janeiro de 2025, além de não apresentar as notas fiscais de faturamento, o que inviabiliza a aferição do percentual contratual de aluguel (10% sobre o faturamento bruto). Soma-se a isso o não pagamento de tributos como IPTU e a prática reiterada de sublocação indevida, tudo em desacordo com a Lei do Inquilinato e com as cláusulas expressas do contrato.

🔴 Petição judicial é assinada pela diretoria jurídica do clube
Diante da gravidade da situação, o Náutico Atlético Cearense, por meio de sua diretoria jurídica, composta pelos advogados Gabriel Machado Brandão e Frederico Cortez, ajuizou ação de despejo com pedido liminar, pleiteando a rescisão imediata do contrato e a retomada da posse do imóvel. A petição demonstra de forma minuciosa os prejuízos institucionais, financeiros e sociais causados pela conduta da locatária.

🔴 Eventos futuros seguem agendados, em afronta ao clube e ao Judiciário
Mesmo após notificações extrajudiciais, a empresa insiste em manter agendamentos de eventos para os próximos meses, em verdadeira afronta à autoridade do clube e agora também do Poder Judiciário. A lista inclui aniversários, casamentos e confraternizações programados até dezembro de 2025, revelando intenção deliberada de se manter na posse do espaço, mesmo em litígio. Em contato com o Focus, a diretoria do Náutico foi enfática ao dizer que não autorizou nenhum evento de terceiro promovido pelo Barbra’s em suas dependências.

🔴 Contrato virou instrumento de enriquecimento ilícito
O contrato, que deveria equilibrar os interesses de ambas as partes, foi desfigurado e passou a servir como plataforma para o enriquecimento unilateral da locatária, às custas da estrutura, da imagem e da missão social do Náutico. O valor simbólico de R$ 3.000,00 pago por mês para uso de área nobre em plena Avenida Beira Mar é irrisório diante do volume de eventos e da renda auferida pela empresa, que não repassa sequer parte dos lucros extraordinários ao clube.

🔴 Decisão judicial: Juiz reconhece requisitos para o despejo do buffet

Em decisão proferida pela 38ª Vara Cível de Fortaleza, o magistrado reconheceu que estão preenchidos os requisitos legais para o despejo liminar do Barbra’s por inadimplemento e infrações contratuais, conforme a Lei do Inquilinato. No entanto, o julgador optou por indeferir a medida imediata de desocupação e determinou a intimação do buffet para apresentação de defesa, diante das alegações conflitantes sobre:

Débito  de mais de R$ 41 mil em aluguéis

Eventos privados no imóvel em desvio de finalidade contratada

Ausência de prestação de contas e documentação financeira

Contestação da empresa sobre o suposto adimplemento das obrigações contratuais

 

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