A propaganda política eleitoral com adesivos e bandeiras está liberada para o eleitor? Cortez responde

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Fala, Cortez!
Tira-dúvidas jurídico sobre as eleições
Caros leitores do Focus.jor, a campanha eleitoral pode trazer prejuízos para o (a) candidato (a), caso não obedeça as regras do jogo. Então eleitor (a), muito cuidado na hora de vibrar pelo (a) candidato (a) de sua preferência. Tanto seu carro, motocicleta e sua janela residencial podem servir para a propaganda política. Mas para tudo na vida sem tem um limite, então vale para aqui também, certo!
Olha só, em bem público (postes de iluminação pública, praças, pontes, paradas de ônibus, muros de repartições públicas e de empresas de sociedade de economia mista e de demais equipamentos urbanos) está vedada para propaganda política. O muro particular também vale.
No caso de propaganda política em adesivo plástico para automóvel, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residências o limite máximo da medida é de 1/2 m2 (meio metro quadrado). Efeitos da minirreforma eleitoral do ano passado. Atenção, aqui. Não vale fazer a junção de adesivos, ao lado ou em cima do outro, como forma de aumentar o seu tamanho. Agora vem as proibições. Faixas, cartazes, placas, bonecos, pinturas, pichações e inscrições nos muros, tapumes divisórios e cercas, não são permitidos também.
Segue um aviso para o (a) candidato (a), é obrigatória a identificação de quem produziu o adesivo plástico, por meio do CPF ou CNPJ, de quem contratou o serviço de impressão e a quantidade produzida. A desobediência aqui é tida como abuso do poder econômico do candidato, pelo número da quantidade do material exposto ao (a) eleitor (a). Consequência nada boa para o (a) candidato (a).
Cortez, tem exceção como em toda regra? Tem sim. A lei eleitoral não fixou um tamanho máximo para o uso de bandeira do candidato ou da coligação nas vias públicas. O critério adotado foi a da mobilidade (não vale mais colocar bandeiras fixas nas ruas, avenidas ou em janelas, mesmo que residencial) e que não atrapalhe o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Vale aqui o velho e já conhecido bom senso. Será que em eleições ele é lembrado? Torcemos que sim.
Pronto. Adesivos e bandeiras podem ser usados sim pelos eleitores, nestas eleições. Só um detalhe importante, tudo há que ser espontâneo e gratuito. Quem cobrar ou pagar pelo uso desses espaços estará sujeito às infrações legais da lei eleitoral. Vamos respeitar o voto, denuncie. O voto não tem preço!
Envie sua dúvida para o e-mail cortez@focuspoder.com.br

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