No dia da eleição, o transporte de eleitores é permitido?

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Articulista do Focus.jor.

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Caros leitores do Focus, o transporte de eleitores em dias de votação sempre foi o vencedor das infrações eleitorais. Atenção, o fornecimento de transporte somente está autorizado para quem vai votar na zona rural. Para o transporte dos eleitores, a lei eleitoral determina que veículos terrestres, aquáticos e aéreos de propriedade da União, Estados, Territórios e Municípios estejam a disposição da Justiça Eleitoral. Regra. “— E Cortez, tem exceção quanto aos veículos?” Tem sim. Os veículos de uso militar não estão nesta lista.
Outra coisa, mais uma exceção. Os veículos de uso necessário para o funcionamento de hospitais, repartições públicas e demais serviços públicos não poderão ser utilizados, caso haja algum prejuízo na prestação de tais serviços para a população. Neste caso, a Justiça Eleitoral fará o uso de veículos e embarcações particulares, dando preferência para os transportes de aluguel.
Ah, uma informação importante. O transporte é gratuito, ok. Se alguém cobrar algum valor para o eleitor ser levado até o local de votação, é crime. Denuncie!
“— Mas Cortez, como irei saber se o carro que me oferecer carona é o de uso da Justiça Eleitoral ou de algum candidato espertinho? ” É fácil. Na lateral do veículo haverá um adesivo grande com a frase “A serviço da Justiça Eleitoral” . Dessa forma, o eleitor pode ir tranquilo exercer a sua cidadania.
Outra informação importante aqui, caros e caras. A eleição será no domingo, então vale a regra de que é proibido fazer transporte de eleitor no sábado ou na segunda-feira. Novamente, seguem as exceções: o transporte de eleitores nos dias anterior e posterior ao da eleição poderá ser feito se for a serviço da Justiça Eleitoral; se for em ônibus de linha regular e não fretado; por veículos de aluguel sem a finalidade eleitoral e transporte de uso particular para o voto e de sua família. Agora, para quem infringir a lei eleitoral será punido com a pena de reclusão de 4 a 6 anos e multa. Hora do conselho: dia 07 de outubro (domingo) será a data em que o(a) eleitor(a) tem para definir o futuro do país. Não troque o seu futuro por uma carona, a Justiça Eleitoral irá disponibilizar transporte gratuito para a população da zona rural. Até o próximo “Cortez responde”

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