
Legislação: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.
Regras: A legislação permite a criação de um setor de farmácia dentro dos supermercados, desde que o espaço seja delimitado, separado e exclusivo para a atividade. A operação pode ser feita pelo próprio estabelecimento ou por meio de parceria com farmácias devidamente licenciadas.
Também devem ser respeitadas todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade e estrutura para atendimento farmacêutico.
Restrições: A lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
Profissionais: Será obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, conforme as normas da vigilância sanitária.
Controle: Medicamentos de controle especial só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento, em embalagens lacradas e identificadas.
Digital: A nova lei também autoriza farmácias a utilizarem plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que cumpram as regras sanitárias vigentes.






