O retorno do voto de qualidade (CARF): uma breve análise. Por Victor Rebouças

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Victor Rebouças é contador e sócio da Fonteles & Associados. Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Atua na área de Consultoria e Planejamento Tributário. Foto: Divulgação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão de 2ª instância, responsável por julgar recursos administrativos relativos às questões tributárias e fiscais. Uma de suas peculiaridades é o chamado voto de qualidade, por ser uma prerrogativa regimental conferida ao presidente do colegiado, que tem o poder de desempatar as votações quando, em um julgamento, há empate entre os conselheiros. Vale dizer que seu voto prevalece e decide a lide.

A adoção do voto de qualidade tem sido objeto de debates intensos e críticas por parte da sociedade e dos contribuintes nos últimos meses, em razão do Projeto de Lei (PL) 2.384/23 pois, ao vir a ser transformado em lei, em razão de sua aprovação no Senado, em 30 de agosto último, coloca uma carga de responsabilidade significativa sobre o presidente do CARF, sempre um representante do fisco.

Isso levanta uma séria preocupação quanto à imparcialidade das decisões, uma vez que a tendência natural é o desempate favorecer a União, com potenciais consequências diretas na arrecadação de impostos.

O empate gera a incerteza sobre o direito de cobrar o tributo. Seria lógico, equitativo e de bom senso que o contribuinte não fosse penalizado com a cobrança de um crédito tributário duvidoso. Esta questão deveria ser cuidadosamente considerada para garantir que o sistema tributário seja justo e equilibrado para as partes envolvidas.

Outrossim, o PL introduziu outras mudanças significativas, entre elas, na aplicação de multas, inclusive seu cancelamento na perda do processo em face do voto de qualidade, parcelamentos e na exclusão dos juros de mora, desde que o contribuinte se manifeste para pagamento do valor no prazo de 90 dias.

Em resumo, a reforma do sistema de votação deveria ser pautada pelo objetivo de promover a justiça fiscal e garantir a segurança jurídica nas contendas entre fisco e contribuinte, independente se atende à necessidade financeira do Estado. O voto de qualidade é apenas uma peça desse quebra-cabeça complexo, mas sua discussão e análise são essenciais para a construção de um sistema tributário mais equitativo e eficiente no Brasil.

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