O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma interpretação adotada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que restringe a legitimidade para propor ações diretas contra leis municipais apenas a autoridades locais. Para a OAB, essa limitação fere a Constituição Federal e compromete o controle de constitucionalidade nas esferas estadual e municipal. A entidade pede que o STF reconheça a legitimidade das seccionais da Ordem para propor ações contra normas municipais, reforçando seu papel institucional na defesa da ordem jurídica.
🔴 OAB leva ao STF ação contra restrição do TJCE sobre leis municipais
Tema: Controle de constitucionalidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): 7821
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Autor: Conselho Federal da OAB
🔴 O que está em jogo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7821) no Supremo Tribunal Federal contra entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que restringe quem pode propor ações contra leis municipais.
Segundo a OAB, o TJCE consolidou uma jurisprudência inconstitucional, ao exigir que somente autoridades locais – como o prefeito, a Mesa da Câmara Municipal ou um partido político com vereador eleito – tenham legitimidade para questionar normas municipais no Judiciário cearense.
🔴 O que diz a OAB
A OAB alega que essa restrição viola a Constituição Federal, ao limitar de forma indevida o controle concentrado de constitucionalidade. O pedido é para que o STF reconheça a legitimidade da seccional da OAB no Ceará para propor esse tipo de ação, inclusive contra normas municipais.
A entidade argumenta que, por sua natureza jurídico-institucional, a OAB atua em defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, e não deve estar sujeita a barreiras locais para exercer essa função.
🔴 STF pode julgar direto no mérito
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (PGR). A expectativa é de que o caso seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário, dada a sua relevância constitucional e impacto nacional.
🔴 O pano de fundo: controle de leis municipais
A controvérsia gira em torno da centralização do controle constitucional das leis locais. Embora o controle concentrado nas esferas estaduais e municipais seja regulamentado pelas Constituições Estaduais, o entendimento do STF é que órgãos com atuação estadual, como a OAB estadual, têm legitimidade para contestar leis municipais quando presentes vícios de constitucionalidade.
Esse princípio garante coerência jurídica entre normas locais e princípios constitucionais mais amplos, evitando que cada município se torne uma “ilha legislativa” sem controle externo eficaz.
🔴 O que pode mudar
Se o STF acolher o pedido da OAB:
- A OAB-CE poderá ajuizar ações diretas contra leis municipais sem depender da atuação de autoridades locais;
- O entendimento pode influenciar outros Tribunais de Justiça que adotam posição semelhante à do TJCE;
- Reforça-se o papel das entidades de classe no controle da constitucionalidade, alinhando a jurisprudência estadual à doutrina e à prática constitucional federal.
🔴 Por que isso importa
A decisão do STF terá efeito vinculante e repercussão nacional, podendo alterar o equilíbrio de forças no controle das leis municipais. O reconhecimento da legitimidade da OAB fortalece o sistema de freios e contrapesos e amplia a atuação da sociedade civil organizada na defesa da Constituição.