Paridade de gênero no governo: os ventos da democracia institucional chegaram ao Ceará

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Jéssica Teles de Almeida é mestre pela UFC, doutoranda em Direito pela UFC, professora de Direito Eleitoral, Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP, pesquisadora Grupo Ágora.

Por Jéssica Teles e Raquel Cavalcanti

Quando o Chile noticiou a composição paritária do novo governo, ares inéditos de esperança quanto à vivência presente da democracia institucional chegaram à América Latina.

Logo após o primeiro turno, a vice-governadora eleita, Jade Romero, anunciou que o secretariado terá composição paritária. Os ventos da democracia institucional chegaram ao Ceará dentro de uma conjuntura em que figuras femininas foram decisivas para que a eleição ao governo se encerrasse logo dia 2 de outubro.

Desde 2020, temos escrito sobre o tema da democracia institucional, mantendo nossa coerência científica e teórica nas análises dos fatos sociais e políticos. E esse anúncio, é um marco para o Ceará e, igualmente, para o Brasil.

Apenas em 2022, o Ceará passou a ter a frente do governo a primeira mulher. E o questionamento sobre sua sucessão e o seu “direito” à reeleição tensionou o cenário político cearense, fazendo emergir o contexto que levou Elmano de Freitas e Jade Romero a vencerem, no primeiro turno, as eleições ao governo do estado.

Nenhuma mulher concorreu ao governo. Mas a retirada da única pré-candidatura feminina aconteceu em prol de uma união das forças da centro-esquerda cearense para que fosse formada uma coligação que garantisse a eleição das candidaturas apoiadas por essas lideranças femininas, se possível, em primeiro turno.
A pauta política de mais mulheres nos espaços de poder perpassou o debate de todas as candidaturas postulantes ao Governo Estadual.

Raquel Cavalcanti Ramos Machado é advogada, mestre em Direito pela UFC, doutora em Direito pela USP, professora de Direito Eleitoral e Direito Administrativo da UFC e Visiting Research Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria. Escreve quinzenalmente para o Focus.jor.

Como temos discutido, é necessário que esses debates atravessem a composição de todas as instituições democráticas, pois há muito em comum no que concerne aos fatores que excluem as mulheres desses espaços.
As escolhas políticas não estão imunes ao cumprimento dos preceitos dos arts. 5º e 37, caput, da nossa Constituição Federal. Afinal, só encontram respaldo nos limites da moldura estabelecida por ela. A igualdade e a moralidade, às quais os agentes políticos estão submetidos, têm em seu núcleo de valor a paridade de gênero, valor que decorre de políticas e legislações nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário.

Serão escolhas políticas justas e sensíveis que reconstruirão as estruturas obsoletas de poder e o Ceará terá todas as chances de ser pioneiro na implantação de uma democracia institucional modelo para todo Brasil.

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