
O que aconteceu
A Procuradoria-Geral da República voltou a apertar o cerco hoje: a denúncia apresentada em fevereiro não ficou parada — ao contrário, o caso se movimenta em várias frentes. O procurador-geral Paulo Gonet, que assina o pedido, reafirmou que Jair Bolsonaro não só teve conhecimento, como chancelou a chamada “minuta do golpe”, o documento que detalhava medidas para impedir a posse de Lula, eleito legitimamente em 2022.
Além disso, a PGR reforçou que Bolsonaro sabia de um plano extremista, apelidado de “Punhal Verde e Amarelo”, que previa assassinatos de Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.
A meta era clara: manter Bolsonaro no poder, mesmo derrotado nas urnas.
Movimento de hoje consolida pedido de condenação
A denúncia — que agora avança em ritmo acelerado — foi fatiada em cinco núcleos, para agilizar o julgamento de cada parte. A Procuradoria pede condenação com prisão, deixando claro que não se trata de ameaça vaga: se houver sentença superior a oito anos, a regra é regime fechado.
A Primeira Turma do STF, presidida por Cristiano Zanin, será a responsável pelo veredito. Se condenado, Bolsonaro só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, depois que todos os recursos forem analisados — como aconteceu no Mensalão.
Cada um no seu papel, todos com o mesmo fim
A acusação foi fatiada em cinco núcleos, estratégia para agilizar o trâmite e desmontar a defesa coletiva. Segundo a PGR, cada grupo de investigados agiu em sua zona de influência para alcançar o mesmo objetivo: manter Bolsonaro no poder à revelia da vontade popular, mesmo depois de ter perdido a eleição.
Defesa se apoia em estratégia de recorte
A defesa de Bolsonaro, comandada pelo advogado Celso Vilardi, sustenta que o ex-presidente “repudiou o 8 de Janeiro”. Reclamam de falta de acesso ao material bruto — Vilardi diz que teve acesso apenas aos áudios e documentos usados na acusação, mas não aos arquivos originais recolhidos pela Polícia Federal. A tática tenta abrir espaço para questionar provas e alongar prazos.
O que está no pedido da PGR
A Procuradoria não faz apenas a denúncia: pede condenação com possibilidade real de prisão em regime fechado — o que se concretiza caso a pena ultrapasse oito anos, após julgamento na Primeira Turma do STF, presidida hoje por Cristiano Zanin. A prisão, porém, só ocorre depois do trânsito em julgado, quando todos os recursos são esgotados.
Prazos correm mesmo no recesso
- A contagem começou pela PGR.
- Em seguida, Mauro Cid — pivô da delação premiada — terá 15 dias para apresentar alegações finais.
- Depois, as defesas dos demais réus têm prazo conjunto de 15 dias.
- Todos os prazos correm mesmo durante o recesso do STF, até 31 de julho.
Ao fim dessa etapa, a Primeira Turma agenda o julgamento. Se houver condenação, o processo segue para execução de pena, como ocorreu no Mensalão — em que réus foram presos meses depois, após análise dos últimos embargos.
Os nomes e os crimes segundo a PGR
Jair Bolsonaro
- Liderar organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, com grande prejuízo
- Deterioração de patrimônio tombado
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
Almir Garnier
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Anderson Torres
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
- Concurso material
Augusto Heleno
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Mauro Cid
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Paulo Nogueira
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Braga Netto
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado
Por que importa
Não se trata apenas de uma narrativa criminal — é uma tentativa de ferir de morte a democracia, reconhecida pela própria PGR, que agora pede condenação com cadeia para quem deu voz, ordem ou apoio à ruptura.
Focus Poder segue acompanhando cada movimento.