
Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza o Projeto de Lei nº 754/2025, que altera a Lei nº 7.602/1994 para estender o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano aos policiais penais, equiparando-os aos demais agentes de segurança pública já contemplados pela legislação municipal.
A proposta modifica a redação do artigo 1º da lei vigente para assegurar que, mediante apresentação da identidade funcional, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis e policiais penais tenham direito ao passe livre nos transportes coletivos urbanos da capital cearense .
Por que a mudança é relevante
A iniciativa corrige uma lacuna normativa surgida após a Emenda Constitucional nº 104/2019, que alterou o artigo 144 da Constituição Federal e incluiu as polícias penais no rol dos órgãos de segurança pública. Apesar do reconhecimento constitucional da categoria, a legislação municipal de Fortaleza ainda não havia sido atualizada para contemplar esses profissionais.
O projeto parte do princípio de que não é razoável excluir os policiais penais de um direito já garantido a outros agentes de segurança, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Base constitucional e simetria federativa
Na justificativa, o autor do projeto destaca que a Constituição Federal passou a prever expressamente as polícias penais federais, estaduais e distrital, o que impõe aos entes federativos o dever de adequar suas normas infraconstitucionais. O texto também menciona a aprovação de proposta que instituiu a Polícia Penal do Estado do Ceará, reforçando a necessidade de simetria entre os entes e de tratamento jurídico equivalente às demais forças de segurança .
Função social e segurança dos usuários
Outro ponto enfatizado é o impacto positivo da medida na segurança dos próprios passageiros. Segundo a justificativa, a presença de agentes de segurança pública nos transportes coletivos contribui para a prevenção de crimes e para a rápida resposta a situações de risco, beneficiando diretamente a coletividade.
Além disso, a gratuidade é apresentada como instrumento de apoio à locomoção diária desses profissionais até seus postos de trabalho, reconhecendo o papel estratégico que exercem na preservação da ordem pública.
O alcance da proposta
Caso aprovado, o projeto:
- atualiza a legislação municipal à Constituição Federal;
- promove tratamento isonômico entre os agentes de segurança;
- reforça a segurança no transporte público;
- reconhece institucionalmente a função dos policiais penais.
O recado legislativo
O PL nº 754/2025 sinaliza uma tendência de harmonização das leis municipais com a nova arquitetura constitucional da segurança pública, afastando incoerências normativas e fortalecendo políticas públicas de mobilidade e segurança urbana.







