
Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br
Caros leitores do Focus, domingo é dia de descanso para grande parte dos brasileiros. Dia de ir à praia, almoçar fora de casa, conversar com os amigos e tomar uma cerveja bem gelada ou outra bebida alcóolica. Nada contra, particularmente. Mas atenção, aqui! Dia 07 de outubro-amanhã- bares, restaurantes, mercantis, lojas de conveniência de postos de combustível e até o boteco do seu João da esquina, não poderão vender nenhum tipo de bebida alcóolica.
Em Fortaleza-CE, os 17 juízes eleitorais assinaram na última quarta-feira-04/10-a Portaria Conjunta 01/2018 que proíbe de forma muito clara a venda e o consumo de cerveja, cachaça, vinho, conhaque, vodca, tudo que tiver álcool em sua composição e for ingerida. Então, a partir da meia noite de hoje e até às 19 horas de amanhã, dia 07/10, está terminantemente proibida a venda e consumo de bebida alcóolica em Fortaleza-CE. Já para o interior cearense, quarenta municípios estão adotando a Lei Seca. Veja a lista aqui.
“Cortez, o que pode acontecer para quem desobedecer essa determinação?”. Vejam bem, a Portaria Conjunta 01/2018 estabelece como punição a pena determinada pelo art. 347 do Código Eleitoral que é detenção de 03 meses a 02 anos e multa. Hora do conselho: pessoal, o ano tem 365 dias e para os apreciadores de uma gelada, um drink ou caipirinha, não custa nada segurar a onda por apenas 19 horas, certo! Boas eleições, juízo e até o próximo “Cortez responde”







