
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, em decisão unânime, a possibilidade de penhora de salários de sócios de empresas devedoras, respeitando o limite de 50% e a garantia de percepção mínima de um salário-mínimo.
🔴 Fixação do percentual cabe ao TRT
O TST estabeleceu parâmetros gerais, mas determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho deverão fixar o percentual exato da penhora, analisando a capacidade econômica dos devedores e o montante do crédito.
🔴 Novo entendimento da Terceira Turma
A decisão foi aplicada a dois processos distintos, marcando a construção de nova jurisprudência da Terceira Turma sobre a penhora de salários para pagamento de dívidas trabalhistas.
📝 Caso 1 — TRT da 2ª Região (SP)
🔴 Relator: ministro Lelio Bentes Corrêa
A trabalhadora solicitou consulta ao CAGED para verificar se os sócios da empresa devedora recebiam salários, com objetivo de penhora. O pedido foi inicialmente negado, mas o TRT autorizou a consulta e limitou eventual penhora a 10% do valor que excedesse cinco salários-mínimos.
🔴 TST considera essa limitação excessiva
Para Lelio Bentes, essa restrição contraria a jurisprudência do TST. Segundo ele, a penhora parcial de salários é permitida até o limite de 50%, conforme os artigos 833, §2º, e 529, §3º, do CPC.
🔴 Retorno ao TRT para definir percentual da penhora
O processo volta ao TRT para prosseguimento da execução, respeitando:
- O teto de 50% da remuneração;
- A proibição de redução dos rendimentos abaixo do salário mínimo.
📝 Caso 2 — TRT da 17ª Região (ES)
🔴 Relator: ministro Alberto Balazeiro
No segundo processo, o TRT da 17ª Região indeferiu totalmente a penhora de salário de sócio da empresa devedora. A trabalhadora recorreu.
🔴 TST reafirma possibilidade de penhora parcial
Balazeiro sustentou que créditos trabalhistas têm natureza alimentar e, portanto, justificam a penhora parcial de salários, dentro do limite legal de 50%, desde que preservado o mínimo existencial do executado.
🔴 Autos retornam ao TRT para aplicação dos parâmetros
Assim como no caso anterior, o TST determinou o retorno dos autos ao TRT, para definição do percentual da penhora, respeitando os critérios estabelecidos.
⚖️ Decisão reforça o equilíbrio entre a efetividade da execução e a dignidade do executado
🔴 Avanço na jurisprudência trabalhista
A decisão da Terceira Turma representa um avanço significativo na jurisprudência trabalhista, ao buscar uma solução intermediária entre dois princípios fundamentais: o direito do trabalhador de receber seu crédito de natureza alimentar e a necessidade de preservar a subsistência mínima do devedor.
🔴 Impacto direto na efetividade da Justiça do Trabalho
Ao permitir a penhora parcial de salários de sócios executados, a decisão fortalece o cumprimento das decisões judiciais e evita a frustração das execuções. Também reduz o risco de blindagem patrimonial por meio da ocultação de renda em forma de salários ou proventos.
🔴 Segurança jurídica com critérios claros
Com a definição de parâmetros objetivos (limite de 50% e garantia de um salário mínimo), o TST oferece maior segurança jurídica para os magistrados de primeiro e segundo graus, além de orientar advogados e partes quanto às possibilidades legais de penhora em execuções trabalhistas.