
O fato: O Senado aprovou nesta terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que incorpora oficialmente as guardas municipais e os agentes de trânsito ao rol dos órgãos de segurança pública do país. A medida segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Constituição atualmente reconhece como integrantes da segurança pública as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis, militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. A proposta aprovada amplia esse elenco, conferindo às guardas municipais papel mais robusto na proteção social.
Municípios ganham poder para definir funções e nomenclaturas: Pelo texto, os municípios passam a ter competência expressa para definir funções específicas às guardas ou polícias municipais, como a proteção de bens, serviços e instalações públicas, o policiamento ostensivo local e comunitário, além do exercício de ações de segurança e colaboração com os demais órgãos do setor.
A proposta também abre espaço para que os municípios alterem a nomenclatura das corporações, podendo adotar designações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. Contudo, a mudança de nome não será automática: dependerá de lei municipal, com a realização de concurso público ou a transformação formal dos cargos e carreiras dos guardas.