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Senado aprova projeto de lei para incentivar veículos sustentáveis em licitações públicas

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Senado. Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 1.086/2024, que prioriza veículos movidos a biocombustíveis ou hidrogênio em compras e locações realizadas por meio de licitações públicas.

A proposta, de autoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e agora será analisada pela Comissão de Infraestrutura (CI).

O projeto também prevê a preferência pela compra de biocombustíveis ou hidrogênio de baixa emissão de carbono para abastecer a frota pública. O PL 1.086/2024 modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021).

De acordo com a proposta, as licitações públicas deverão estabelecer uma margem de preferência para veículos flex-fuel (que funcionam com mais de um tipo de combustível) ou movidos exclusivamente a biocombustível ou hidrogênio. Essa margem pode variar entre 10% e 20%, conforme regulamento específico.

Para a aquisição de combustíveis, a margem de preferência levará em conta a densidade energética dos combustíveis automotivos, ou seja, quanto maior a densidade, maior a quantidade de energia armazenada ou transportada por um mesmo volume de combustível.

O senador Fernando Farias explica que a intenção é promover o uso de biocombustíveis limpos e sustentáveis. Segundo ele, o incentivo à transição energética vai além da simples eletrificação dos motores.

“Não adianta rodar com um carro 100% elétrico se não houver preocupação com a geração sustentável de eletricidade e com os materiais e a energia utilizados na fabricação das baterias. As baterias contêm produtos químicos altamente tóxicos, que podem contaminar as águas subterrâneas. Precisamos ser cautelosos na eletrificação da frota de automóveis”, argumenta Farias na justificativa do projeto.

Incentivo ao Etanol

O relatório do senador Fernando Dueire recomenda a aprovação do texto original sem alterações. Para ele, o PL 1.086/2024 garante um “incentivo evidente à indústria de biocombustíveis”, especialmente a do etanol.

“Os veículos movidos a hidrogênio ainda estão em fase de testes, sem previsão de se tornarem realidade no curto prazo. Ao tratar dos processos licitatórios destinados à aquisição de combustíveis, o projeto oferece um incentivo particularmente aos biocombustíveis. Em diversos países, inclusive no Brasil, o etanol é misturado à gasolina em diferentes proporções para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e diminuir a dependência de combustíveis fósseis”, destaca Dueire.

Materiais Compostáveis

Além de priorizar a compra de veículos e combustíveis sustentáveis, o projeto modifica outro ponto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A redação atual prevê margens de preferência para “bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis” em licitações públicas. O projeto amplia essa lista, incluindo bens “compostáveis ou eficientes no uso de energia, água ou materiais, ou que atendam aos critérios de sustentabilidade”.

Um material compostável é aquele que pode ser biodegradado com intervenção humana, como a adição de água, oxigênio e matéria orgânica para facilitar a decomposição por micro-organismos.

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