Simples Nacional: mais de 1 milhão de empresas podem ser desenquadradas

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Empresário e contador Davi Vasconcelos, Sócio Diretor da Norral Contabilidade. Foto: Divulgação

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, já que será disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências. A medida entra em vigor entre os dias 27 e 28 de agosto.

Segundo a Receita Federal, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples, que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões.

O prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.

É bom lembrar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita.

As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional do dia 01/01/2024. O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como; unificação da arrecadação na guia DAS; Facilitação de Regularização; Preferencias em licitações; simplificação das Obrigações Acessórias; Vantagens em Taxas de Juros em linha de créditos bancários.

O Desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderá aumentar até 25%.

As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e deseja impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da RFB (Receita Federal do Brasil) e protocolá-la via internet.

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