Somente construtora e incorporadora respondem por atraso na entrega de imóvel, decide STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

O Plenário do STJ.| Foto: Bárbara Cabral / STJ​

🔴 Entenda o caso – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que corretoras e empresas de pagamento não podem ser responsabilizadas por atraso na entrega de imóvel. Segundo o colegiado, essas empresas não integram a cadeia de consumo em relação à obrigação de entrega do bem.

🔴 Contexto do caso

Um casal ingressou com ação contra:

  • a incorporadora,
  • a corretora,
  • e a empresa de pagamentos.

O pedido visava a rescisão do contrato de compra e venda, sob o argumento de que as obras estavam em estágio inicial três meses antes do prazo contratual de entrega, indicando descumprimento do cronograma.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou solidariamente todas as rés à devolução dos valores pagos — parcelas, taxa de personalização e comissão de corretagem — entendendo que todas integrariam a cadeia de consumo.

🔴 STJ afasta responsabilidade solidária

A corretora e a empresa de pagamentos recorreram ao STJ, alegando:

  • ilegitimidade passiva;
  • ausência de falha nos serviços prestados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que:

“A responsabilidade solidária no CDC exige nexo causal entre conduta e dano.”

Segundo ela, o simples envolvimento no negócio não basta para configurar responsabilidade, sendo necessário um vínculo de causa e efeito com o prejuízo.

🔴 Corretora: atuação restrita à intermediação

A corretora apenas aproxima comprador e vendedor, não atuando na construção ou incorporação do empreendimento.
Conforme o art. 725 do Código Civil, a corretagem se caracteriza pela intermediação bem-sucedida, sendo devida a remuneração ainda que o contrato não se conclua por desistência.

🔴 “Pagadorias” também fora da cadeia de fornecimento

As chamadas pagadorias apenas processam os pagamentos e repassam valores, como comissões e taxas.
Não atuam na execução do contrato de compra e venda, não havendo responsabilidade por inadimplementos.

“Assim como as corretoras, as pagadorias não integram a cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária”, concluiu Andrighi.

🔴 Responsabilidade das construtoras na entrega do imóvel

A decisão do STJ reforça que a obrigação pela entrega do imóvel no prazo acordado permanece integralmente com a incorporadora ou construtora.
Essas empresas são as responsáveis diretas pela execução da obra e devem cumprir os prazos previstos no contrato.
O descumprimento pode gerar consequências como:

  • rescisão contratual,
  • devolução dos valores pagos,
  • e até indenização por perdas e danos, a depender do caso.

🔴 Repercussão da decisão

A decisão é considerada relevante para o setor imobiliário, pois delimita a responsabilidade dos diversos agentes envolvidos em uma transação.
Especialistas avaliam que o entendimento do STJ:

  • garante maior segurança jurídica às corretoras e empresas de pagamento,
  • evita a judicialização excessiva envolvendo partes sem vínculo direto com o dano,
  • e reafirma a necessidade de análise do nexo causal para responsabilização no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

🧾 Leia o acórdão completo Aqui

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

Moraes manda Bolsonaro para prisão domiciliar após vídeo em ato com bandeiras dos EUA

Paul Krugman: Delírios de grandeza (de Trump) vão por água abaixo

Pesquisa AtlasIntel: Crise com Trump impulsiona Lula e desidrata Bolsonaro

Torcida brasileira pode ficar fora da Copa de 2026 nos EUA

Exclusivo: placas de aço produzidas no Pecém fora da lista de exceções de Trump

Reagan vs. Trump: Quando a direita acreditava no mercado, não na ameaça

Levitsky: Trump usa tarifas como arma pessoal e ameaça global à democracia

GLP-1 no Brasil: promessa de milagre, preço de privilégio

O Pix da histeria à omissão: por que a direita gritou contra o governo e calou diante dos EUA

Ciro Gomes caminha para filiação ao PSDB após almoço com cúpula tucana, em Brasília

AtlasIntel: 62% dizem que tarifa de Trump contra o Brasil é injustificada; 41% veem punição por Brics

MAIS LIDAS DO DIA

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Chegando ao destino. Por Angela Barros Leal

Petrobras lucra R$ 26,7 bilhões no 2º trimestre de 2025 e acelera investimentos no pré-sal

Sebrae fortalece economia e tradição dos municípios com o Vende Mais Mercado

Na “casa da justiça”: Desembargador agressor de ex-companheira é “punido” com aposentadoria

Saques superam depósitos na poupança em R$ 6,25 bilhões em julho, aponta Banco Central

Bolsonaro afirma que oposição já reuniu 41 assinaturas por impeachment de Alexandre de Moraes

Ceará consolida posição de destaque na indústria nordestina com segundo melhor desempenho 

Ceará terá 240 voos extras da Azul na alta temporada para impulsionar turismo e economia