STF derruba prorrogação de imposto na pandemia da COVID-19

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Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli anulou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que suspendia a cobrança do imposto de uma empresa transportadora, durante a quarentena do novo coronavírus. No caso, a justiça maranhense tinha concedido a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelo prazo de seis meses. Assim, a prefeitura de São Luís (MA) ajuizou pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) para manter a cobrança do tributo.

Na ação junto ao STF,  foi informado pelo município que a suspensão da cobrança do ISSQN representaria grave prejuízo no seu equilíbrio orçamentário. Somente em relação à empresa Transporter Segurança Privada,  o fisco municipal alegou que deixaria de arrecadar R$ 1 milhão. Outro ponto defendido pela prefeitura, relaciona-se ao fato de que a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à pandemia. Por fim, destaca que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, ao conceder um privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes.

Para o ministro Dias Toffoli, a decisão tomada pela justiça do Maranhão “não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas daquele município”. Os recursos não arrecadados com o imposto, têm aplicação direta no combate da pandemia da Covid-19 no mesmo município, enfatiza o presidente do STF.

No estado do Ceará, atualmente já há decisões judicias no sentido de prorrogar impostos durante a fase do coronavírus.

Decisão STF – STP185

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