
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da União em uma disputa previdenciária com potencial impacto de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento, encerrado na noite de segunda-feira (18) no plenário virtual, confirmou a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.
Orientação para todo o país
O tema foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá orientar todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo a AGU, o valor em jogo corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria de desembolsar em revisões de aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025, caso a União fosse derrotada.
Votos e divergências
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da União e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
O que está em jogo
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor que incide sobre o valor das aposentadorias, considerando critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados recorreram à Justiça alegando que, nas regras de transição da reforma de 1998, teriam direito a benefícios mais vantajosos.
O caso que chegou ao Supremo partiu de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que questionava ter sido submetida a duas reduções: as regras de transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que tinha expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas.
Fundamentação do STF
Para a maioria dos ministros, a aplicação do fator previdenciário foi constitucional e compatível com o princípio contributivo da Previdência Social. O relator, Gilmar Mendes, ressaltou que o mecanismo não viola a confiança do segurado, mas promove um ajuste atuarial necessário.
“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou Mendes.







