Equipe Focus
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais um ano o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos, previstas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).
A decisão liminar atende pedido do partido Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu os efeitos da medida provisória, editada no então governo do Bolsonaro, que dificultava a transferência dos recursos financeiros para a cultura.
“Esse quadro determina que a tutela de urgência haverá de se cumprir integralmente, adotando-se as providências para garantia da efetividade jurídica, administrativa e financeira da legislação vigente com o alargamento do prazo até 31/12/2023”, afirma a ministra. A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.
Para fundamentar a sua posição, a ministra Cármen Lúcia utilizou a um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o órgão, os recursos a serem repassados por força da lei aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.
O ministra solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão virtual extraordinária para o referendo da tutela incidental de urgência, nos primeiros dias do início do período ordinário forense (fevereiro de 2023). A decisão foi publicada na última quinta-feira, 29, durante o recesso do Poder Judiciário.