O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigação das empresas de informarem eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrado em 17 de outubro.
⚖️ CNI questionava aumento de burocracia
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegava que a medida, prevista na Lei 14.973/2024, aumentaria a burocracia e impactaria especialmente micro e pequenas empresas, que teriam custos adicionais para cumprir a obrigação. A norma exige o envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), e o descumprimento pode gerar multas que variam entre 0,5% e 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente.
📊 Transparência e eficiência tributária
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a regra é constitucional e visa aumentar a transparência e a eficiência na gestão tributária. Ele destacou que a medida não prejudica as micro e pequenas empresas, pois o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 também se aplica às obrigações acessórias, mas não as isenta completamente do dever de prestar informações fiscais.
🏛️ Decisão reforça controle e combate à sonegação
O ministro lembrou que cabe à Receita Federal observar o estatuto das micro e pequenas empresas ao aplicar as regras, de modo a evitar impactos desproporcionais. Para o STF, a Dirbi representa um instrumento legítimo de controle público, permitindo maior visibilidade sobre os incentivos concedidos e o uso adequado dos recursos públicos.
A decisão reforça o entendimento de que a transparência fiscal é parte do dever constitucional de prestação de contas, essencial ao combate à sonegação e à renúncia fiscal indevida.
📈 Impacto prático
Com a decisão, todas as empresas beneficiadas por incentivos tributários deverão prestar as informações à Receita Federal, sob pena de multa. A medida se soma a esforços recentes do governo para centralizar e digitalizar o controle das desonerações, ampliando a fiscalização sobre gastos tributários e reduzindo assimetrias no sistema fiscal.








