Justiça do Trabalho do Ceará anula suspensão de férias imposta pelos Correios

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Pixabay

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) proferiu decisão favorável aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), reconhecendo como nulo o ato administrativo que suspendeu unilateralmente férias já concedidas.

A sentença, datada de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no âmbito de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos.

⚖️ Ato abusivo e risco do negócio
A ECT havia justificado a suspensão das férias sob o argumento de contenção de despesas e dificuldades financeiras. Entretanto, o magistrado considerou a medida arbitrária e sem amparo legal, destacando que não houve comprovação objetiva de situação emergencial que justificasse a alteração das férias já comunicadas.

“A alegada crise financeira, além de não comprovada de forma objetiva, não se enquadra no conceito restrito de excepcionalidade previsto na norma consolidada”, afirmou o juiz.

Com base no artigo 2º da CLT, a sentença reforçou que os riscos do empreendimento pertencem ao empregador, e não podem ser transferidos aos trabalhadores por meio da supressão ou suspensão de direitos. O juiz enfatizou que a crise econômica ou o desequilíbrio financeiro não afastam o dever da empresa de garantir o descanso regular do empregado, conforme os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho.

⏱️ Tutela de urgência e multa diária
Diante da gravidade da conduta, o magistrado concedeu tutela de urgência determinando que a empresa se abstenha de suspender as férias dos trabalhadores, garantindo o gozo no período originalmente agendado.
Para assegurar o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, limitada a R$ 50.000,00.

Na sentença, o juiz ressaltou:

“As férias não são um luxo, tampouco uma liberalidade empresarial, mas um direito fundamental do trabalhador, indispensável ao equilíbrio físico e mental e à efetividade dos valores maiores do Direito do Trabalho.”

💼 Condenação e honorários
A ECT foi ainda condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser apurado na liquidação da sentença. A empresa está isenta das custas processuais, por gozar dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.
A decisão é passível de recurso.

📄 Processo: 0001039-32.2025.5.07.0003

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

MAIS LIDAS DO DIA

Mercado reduz projeção da inflação pela primeira vez em 16 semanas

Datafolha: maioria prefere pagar menos impostos e contratar saúde e educação particulares

Hamas anuncia dissolução do governo da Faixa de Gaza após quase 20 anos

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Exportações brasileiras aos EUA voltam a crescer após quase um ano de queda

Ceará como um dos elos da nova cadeia automotiva mundial e a bad trip da nossa política

Empresas estão comprando IA antes de organizar a gestão. Por Marcos Moreira