STJ: mau estado do veículo não justifica busca policial

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não constitui fundada suspeita capaz de justificar busca veicular ou pessoal. Para o colegiado, esse tipo de abordagem policial tem caráter exploratório e fere o princípio da legalidade, por carecer de qualquer indício concreto de ilícito por parte do condutor.

⚖️ Decisão reafirma limites da ação policial
A decisão manteve o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, que havia concedido habeas corpus de ofício para trancar uma ação penal decorrente de busca considerada ilegal. O caso envolveu um homem preso durante abordagem em que transportava uma arma furtada, após tentar se passar por guarda municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia validado a ação policial com base no fato de o carro trafegar com porta amassada, mas o STJ concluiu que esse motivo não era suficiente para configurar suspeita fundada.

📜 Fundada suspeita é requisito legal para abordagens
Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o artigo 240, §2º, do Código de Processo Penal (CPP) exige fundada suspeita para autorizar medidas invasivas como buscas pessoais e veiculares. Denúncias anônimas não verificadas ou simples condições físicas do veículo não legitimam a intervenção policial. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ veda abordagens baseadas em impressões subjetivas ou circunstâncias genéricas, sem relação direta com a investigação de crimes.

🚫 Abordagem foi exploratória e sem indício de crime
No caso concreto, os policiais justificaram a abordagem apenas pelo mau estado do automóvel, o que, segundo o relator, caracteriza ação de natureza exploratória — conhecida como fishing expedition, prática proibida por não se basear em elementos objetivos.

“A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita. É necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva”, afirmou o ministro.

Com isso, o colegiado reconheceu a nulidade da busca e das provas obtidas, mantendo a decisão que trancou a ação penal. Ficou assentado que abusos de poder e abordagens sem justificativa concreta violam direitos fundamentais e enfraquecem a legitimidade da atividade policial.

⚖️ Repercussão jurídica
A decisão reforça o entendimento de que a aparência do veículo ou do condutor não é critério válido para ações invasivas, salvo se houver comportamento suspeito ou indícios objetivos de crime. O julgamento reafirma o compromisso do STJ com a proteção da intimidade e da liberdade individual, e com a aplicação rigorosa do princípio da proporcionalidade nas ações policiais.

📎 Leia o acórdão: HC 1.002.334

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