STF permite bancos retomarem imóveis sem ação judicial. O que muda? Por Carolina Barreto

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Carolina Barreto é advogada. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação com ampla maioria, que é constitucional a prática de retomar imóveis dados como garantia por instituições financeiras, sem a necessidade de intervenção do judiciário.

O STF apenas validou um procedimento que já existe por força da lei. A chamada alienação fiduciária já tem sido uma ferramenta utilizada pelo mercado imobiliário há pelo menos 20 anos.Ou seja, para o caso de não pagamento de uma dívida, a lei prevê este procedimento que foi validado pela Suprema Corte. O que acontece: o devedor inadimplente é intimado e tem a oportunidade de quitar a dívida. Caso não o faça, a propriedade do imóvel passa para o banco.

O banco é obrigado a realizar leilões para que terceiros possam arrematar o imóvel, e qualquer valor que exceder a dívida é devolvido ao devedor. Se não houver arrematantes, o banco pode se apropriar do imóvel. Esse procedimento é realizado em cartório de registro de imóveis, e, em caso de ilegalidade, o oficial do cartório não permitirá sua continuidade. Além disso, o devedor tem o direito de propor uma ação judicial caso seus direitos sejam violados.

A decisão do STF proporciona clareza e segurança para um processo que é essencial no mercado imobiliário. A alienação fiduciária permitiu o crescimento do mercado de crédito imobiliário e tornou o financiamento de imóveis mais acessível às famílias brasileiras. Antes dessa lei, a execução hipotecária era morosa e cheia de incertezas, o que elevava os custos do financiamento e tornava o acesso ao crédito mais restrito.

 

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