O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar da 123 Viagens e Turismo Ltda., integrante do Grupo 123 Milhas e em recuperação judicial. A decisão foi proferida no âmbito do conflito de competência instaurado contra a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que determinou a continuidade de execução judicial contra a empresa.
📌 Conflito de competência A controvérsia surgiu após a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul determinar o cumprimento de uma sentença, argumentando que, à época do pedido de recuperação judicial, o crédito da exequente ainda não estava definitivamente constituído. A 123 Viagens contestou a decisão, alegando que a ação executiva foi distribuída no mesmo dia da solicitação de recuperação, devendo, portanto, os valores serem incluídos no plano de pagamento.
📌 Defesa da competência exclusiva da recuperação A empresa sustentou ao STJ que a execução deveria ser suspensa, pois os valores estariam sujeitos ao processo de recuperação judicial em curso na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Argumentou que, desde o deferimento da recuperação judicial do Grupo 123 Milhas, apenas esse juízo teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio.
A companhia também demonstrou preocupação com possíveis bloqueios de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade “teimosinha”, o que poderia causar prejuízos indevidos e ferir a paridade entre credores. Solicitou, assim, a suspensão da execução, a transferência de valores bloqueados para conta vinculada à recuperação e o reconhecimento da competência exclusiva da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
📌 Ausência de periculum in mora O ministro Herman Benjamin negou o pedido ao considerar inexistente o risco iminente de bloqueio de bens, afastando o requisito de urgência necessário para concessão da liminar. “Verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, afirmou.
Ele destacou que a decisão que homologou os cálculos do débito e rejeitou a impugnação da executada foi proferida em 29 de agosto de 2024, afastando a alegada urgência. Ademais, a tentativa de penhora via Sisbajud, realizada em 11 de novembro de 2024, não teve êxito. Diante da ausência de indícios de constrição judicial atual ou iminente liberação de valores ao credor, o pedido foi negado.
O processo seguirá sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha na Segunda Seção do STJ.
📌 Por que é importante A decisão do STJ reforça a interpretação restritiva sobre a suspensão de execuções contra empresas em recuperação judicial, preservando a autonomia dos juízos cíveis para prosseguir com execuções quando não há comprovação de risco imediato. Isso pode impactar credores e outras empresas em situação semelhante.
📌 Qual resultado na prática Na prática, a 123 Viagens deverá continuar respondendo à execução determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, podendo enfrentar novas tentativas de bloqueio de bens. O desfecho do processo na Segunda Seção do STJ poderá estabelecer um precedente relevante sobre a competência dos juízos empresariais frente às execuções individuais.
📌 Prejuízo aos consumidores A continuidade das execuções contra a 123 Viagens pode comprometer ainda mais a capacidade da empresa de honrar compromissos com consumidores que adquiriram pacotes de viagem e serviços. O risco de bloqueios de bens pode dificultar reembolsos e comprometer a prestação de serviços futuros, aumentando a insegurança para os clientes da companhia.
📌 O que esperar agora da ação judicial Agora, a ação judicial seguirá para análise da Segunda Seção do STJ, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha. O tribunal poderá decidir sobre a competência do juízo da recuperação para centralizar todas as execuções contra a empresa ou permitir que credores individuais continuem cobrando suas dívidas separadamente.
Possíveis cenários incluem:
- Manutenção da decisão atual – Se o STJ entender que não há urgência e que a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul pode continuar com a execução, a empresa poderá enfrentar novos bloqueios de bens, dificultando sua recuperação financeira.
- Reconhecimento da competência exclusiva do juízo da recuperação – Caso a Segunda Seção conclua que apenas a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte pode decidir sobre o patrimônio da empresa, isso suspenderia a execução e garantiria um tratamento uniforme aos credores.
O desfecho do caso pode impactar outras empresas em recuperação judicial, além de definir o alcance da proteção legal contra execuções individuais.