TJCE mantém suspensa a comissão processante contra prefeito Bruno Gonçalves

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Prefeito Bruno Gonçalves de Aquiraz-Ce. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O desembargador Raimundo Nonato do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminarmente a decisão de suspender a comissão processante da Câmara Municipal de Aquiraz, em ação de mandado de segurança impetrada pelo prefeito Bruno Barros Gonçalves (PL) por suposto ato de improbidade administrativa.  No caso, o recurso contra decisão do juiz  Francisco Marcello Alves Nobre, titular da 1ª vara cível da comarca de Aquiraz, que suspendeu a comissão processante foi ajuizado pelos vereadores Jair José da Silva (PP) e Neide Queiroz Freitas (PDT).

O magistrado de primeiro grau deferiu parcialmente o pedido liminar de Bruno Gonçalves para suspender os trabalhos da Comissão Processante de nº 002/2022, por entender que as supostas condutas ilícitas atribuídas ao Chefe do Executivo municipal não foram individualizadas, sendo que a denúncia genérica “dificultariam acondução na defesa do impetrante, bem como macula o devido processo legal, corolário detodo e qualquer procedimento judicial e administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF”.

Em recurso de agravo de instrumento ao TJCE, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Aquiraz alegou que não houve qualquer desrespeito ao procedimento e não há falar em dificuldades no exercício da ampla defesa. Neste ponto, a defesa dos vereadores destacou ainda que “em relação à imputação relacionada às “pedaladas fiscais”,consubstanciadas nas nomeações, criações de cargos e modificações da estrutura COM o aumento de despesas, o senhor Prefeito pode exercer, semqualquer dificuldade, o seu direito de defesa, inclusive em seu depoimento pessoal, descrito na ata”.

Na decisão do recurso de agravo de instrumento, o desembargador Raimundo Nonato enfatiza que houve ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório do prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves, vez que há evidências da não regularidade da peça denunciatória, a qual não descreve claramente as supostas condutas infratoras ligadas ao prefeito, tampouco indica provas contudentes que se apresentem incompatíveis com o cargo exercido pelo agente público.

A defesa do prefeito Bruno Gonçalves foi exercida pelos advogados Damião Tenório e Henrique Andrade Girão.

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