
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), revogou, por 14 votos a três, a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza.
A decisão ocorreu na tarde desta quinta-feira, 29, pelo presidente da Corte, desembargador Abelardo Benevides Moraes, oportunidade em que o desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio apresentou o voto-vista do processo, que havia solicitado na reunião realizada no último dia 22.
O magistrado entendeu que a lei municipal atende todos os parâmetros constitucionais. “Registro a plena validade da utilização da área do imóvel para o cálculo individualizado do tributo, não havendo que se falar em violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Tal questão já é pacífica no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, destacou o desembargador.
A solicitação da suspensão da cobrança constava em pedido cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0625950-17.2023.8.06.0000, por conta da lei municipal nº 11.323. Em razão do requerimento, em 22 de maio, o desembargador Durval Aires Filho, monocraticamente, havia suspendido a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza, por meio de liminar, atendendo a pedido ajuizado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Confira a decisão do desembargador José Ricardo Vidal Patrocínio na íntegra:
doc_13912003
Taxa do Lixo: Sarto diz que contribuintes não pagarão juro ou multa no período da judicialização
A legalidade da taxa do lixo e suas peculiaridades necessárias. Por Frederico Cortez