O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, anular a multa de R$ 1,25 milhão aplicada ao deputado federal André Fernandes (PL) no ano passado.
Defesa argumenta falha na notificação
Os advogados de Fernandes alegaram que não houve descumprimento da decisão que concedia direito de resposta ao adversário Evandro Leitão (PT) durante a disputa pela Prefeitura de Fortaleza. Segundo a sustentação, a falha ocorreu na etapa de notificação das emissoras de rádio, uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme a Resolução nº 23.608/2019 do TSE.
De acordo com a defesa, sem a comunicação formal por parte do tribunal, não seria possível retirar ou substituir o conteúdo questionado, já que a campanha não tinha controle sobre a programação das rádios.
Histórico da penalidade
A multa havia sido aplicada pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, que entendeu que a campanha de André Fernandes não veiculou a resposta a Evandro Leitão. Na ocasião, o petista acusava o parlamentar de ultrapassar os limites da crítica política e de associar seu nome e o do partido a práticas ilícitas sem apresentar provas.
Versão de André Fernandes
Fernandes declarou que a notificação judicial foi recebida no sábado, 19 de outubro, às 15h32. Pelo termo de mídia firmado por todos os candidatos à Prefeitura, alterações nas propagandas só poderiam ser realizadas até meio-dia daquele dia, o que, segundo ele, inviabilizou o cumprimento da decisão.