TRE-CE nega exclusão da propaganda “Capitão Wagner está com Bolsonaro”

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Jair Bolsonaro e Capitão Wagner. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou improcedente a representação apresentada pela coligação “União Pelo Ceará” (AVANTE -UNIÃO -PTB -REPUBLICANOS -PROS -PL-PODE)para fins de exclusão da peça da propaganda eleitoral da coligação “CEARA CADA VEZ MAIS FORTE FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL” (PT-PC DO B- PV-MDB -PRTB- FEDERAÇÃO- PSOL- REDE- PSOL-REDE-SOLIDARIEDADE -PP ) em que afirma “Capitão Wagner está com Bolsonaro”. No caso, a propaganda em questão foi veiculada no horário eleitoral gratuito na TV.

A coligação liderada pelo candidato Capitão Wagner alega que o atual presidente da República é candidato à reeleição pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, composta pelo Partido Progressista, Republicanos e Partido Liberal, ao qual é filiado. Já o candidato CW é filiado ao partido União Brasil, que possui como candidata Soraya Thronicke à presidência da República, não fazendo parte assim da coligação do candidato Jair Bolsonaro.

O julgamento ocorreu na data de ontem, 9, onde o juiz da Corte eleitoral Leonardo Resente Martins destaca que “ainda que de partidos ou coligações distintas, se existem vínculos de natureza política, programática ou ideológica entre candidatos, não se pode proibir que tal questão seja posta em discussão no debate eleitoral. No caso, a parte representante (União Brasil) não nega que o candidato Wagner Gomes Sousa tenha participado de encontros e outros eventos, inclusive em data recente, com o Presidente da República Jair Bolsonaro, de modo que a associação política proposta entre amos não pode ser considerada fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”.

Continua o julgador do TRE-CE, “O fato de o partido União Brasil ter lançado candidatura própria à Presidência da República não torna o candidato Wagner Gomes Sousa imune à crítica política que tenta atrelá-lo ao atual Presidente da República em âmbito nacional. Os relacionamentos políticos vão muito além da filiação partidária ou da formação de coligações. É natural que os candidatos busquem explorar eventuais alianças, contradições, omissões, controvérsias, acusações e tudo mais que diga respeito à trajetória pública de seus adversários”.

Ao fim, o representante da Justiça Eleitoral cearense  indeferiu o pedido liminar, concluindo que a peça publicitária valeu-se de imagens amplamente divulgadas e limitou-se a explorar afinidades políticas de candidato adversário, o que se situa dentro da margem de liberdade assegurada pela Constituição e pela legislação eleitoral, não podendo ser cerceada pelo Poder Judiciário.

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