
Equipe Focus
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reverteu decisão que cassou os diplomas do prefeito e vice de Juazeiro do Norte, Glêdson Lima Bezerra e Giovanni Sampaio Gondin, nas eleições de 2020. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 5.
De acordo com os autos, teriam ocorrido, em prol de campanha eleitoral dos candidatos, cessão de helicóptero por pessoa jurídica, distribuição de combustíveis e distribuição de santinhos em aeronave.
Nos termos do voto, a relatora do processo, a juíza Kamile Moreira Castro, frisou: “Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”.
A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.
A magistrada destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral. A juíza Kamile Castro afirmou: “não entendo comprovada a prática de abuso de poder econômico, muito menos político decorrente da utilização de helicóptero, no dia 24/10/2020, e dos demais fatos noticiados na inicial, os quais não restaram provados.”
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.
A Corte determinou reforma da sentença com a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e o afastamento das sanções. Da decisão, cabe recurso.







