Equipe Focus
O juiz José Vidal Silva Neto concedeu, nesta segunda-feira, 10, liminar suspendendo a participação da cantora Elba Ramalho nos programas eleitorais do candidato ao Senado Eduardo Girão (PROS). A solicitação foi feita pelo candidato ao Senado Eunício Oliveira (MDB), que considera que a participação da cantora no programa eleitoral fere o princípio da isonomia entre os candidatos. Na decisão, o juiz afirmou que “a análise do Art. 54 da Lei das Eleições, reproduzido no Art. 67 da Resolução TSE nº 23.551/2017, à luz dos princípios já citados, é capaz de gerar a conclusão de que a presença de artistas na propaganda eleitoral gratuita na televisão caracteriza-se como irregular”. O juiz ainda estipulou em R$ 5 mil a multa diária pelo descumprimento da medida.
Decisão do TRE sobre Elba Ramalho







